Notícia postada em 24/09/2024
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que a União fosse condenada a pagar uma indenização bilionária a uma empresa de transportes que havia sido declarada inidônea para licitar e contratar com a administração pública na década de 1970. O valor reclamado pela empresa, calculado em R$ 220 trilhões, foi considerado prescrito pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão favorável à União.
A empresa havia entrado com ação judicial após ser impedida de participar de licitações públicas, em decorrência de uma sanção aplicada pelo então ministro do Exército. Em 1992, o Judiciário condenou a União a pagar uma indenização por lucros cessantes e retiradas não efetuadas pelos sócios devido à declaração de inidoneidade. Como parte da ação, a empresa já havia recebido R$ 110 milhões.
Prescrição e Argumentação da AGU
No entanto, a AGU argumentou que a empresa permaneceu inerte por quase 10 anos sem promover a liquidação e execução da parte ilíquida da sentença, o que resultou na prescrição da cobrança. A empresa tentou reverter essa decisão por meio de recursos, mas a tese de prescrição apresentada pela AGU prevaleceu.
De acordo com o advogado da União, Guilherme Meyer Caribé, a vitória no STJ foi significativa devido ao montante exorbitante que a empresa pretendia cobrar, valor superior a 20 vezes o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. A Procuradoria Regional da República da 2ª Região estimou o valor total do pedido de indenização em R$ 220 trilhões.
Contexto do Caso
A sanção de inidoneidade, aplicada à empresa em 1973, impediu-a de participar de licitações públicas e de firmar contratos com entes governamentais. Em 1992, a Justiça reconheceu que a aplicação da sanção foi indevida, condenando a União a pagar uma indenização pelos lucros cessantes. No entanto, a prescrição da execução do restante da sentença foi confirmada pelo STJ.
Fonte: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-evita-que-uniao-seja-condenada-em-acao-promovida-por-empresa-de-transportes-declarada-inidonea-para-licitar