Notícia postada em 17/06/2026
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável que restabelece o processo de regulamentação da nova infração administrativa de elevação abusiva dos preços de combustíveis, conduzido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Com a medida, foram retomados os efeitos da Consulta Pública nº 12/2026 e autorizada a realização da audiência pública destinada a discutir a regulamentação da matéria.
A regulamentação busca viabilizar a aplicação das sanções previstas na Medida Provisória nº 1.340/2026, editada para enfrentar situações de volatilidade dos preços internacionais do petróleo e proteger o abastecimento nacional.
A suspensão do processo havia sido determinada em primeira instância após ação proposta pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), que questionou a redução do prazo de consulta pública de 45 para cinco dias. Segundo a entidade, a diminuição do período não teria sido devidamente justificada.
Ao analisar recurso apresentado pela AGU, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu que a redução do prazo foi fundamentada e amplamente divulgada aos interessados. A decisão destacou que tanto o Regimento Interno da ANP quanto a Lei nº 13.848/2019 permitem a diminuição do prazo em situações de urgência e relevância devidamente justificadas.
O tribunal também ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário substituir a Administração Pública na avaliação da conveniência e da oportunidade de medidas regulatórias, especialmente em um cenário de crise internacional com reflexos diretos sobre o mercado de combustíveis.
Além disso, a decisão considerou que a manutenção da liminar poderia comprometer o cronograma estabelecido pela ANP para concluir a regulamentação antes do encerramento da vigência da medida provisória.
A atuação que resultou na reversão da decisão foi conduzida de forma conjunta pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e pela Procuradoria Federal Especializada junto à ANP, ambas vinculadas à Procuradoria-Geral Federal (PGF).
Segundo a AGU, a decisão fortalece a implementação da política pública voltada ao combate de práticas abusivas no setor de combustíveis, preservando a capacidade regulatória da agência e garantindo a continuidade dos mecanismos destinados à proteção dos consumidores e da concorrência no mercado.
Processo de referência: 1022681-68.2026.4.01.0000
Fonte: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/anp-pode-seguir-com-regulamentacao-de-multa-por-precos-abusivos