Notícia postada em 04/10/2024
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta sexta-feira (4/10) a Portaria Normativa nº 150/2024, que regulamenta a adesão à etapa do programa Desenrola, voltado para a renegociação de dívidas com agências reguladoras, fundações públicas e outras autarquias federais. O programa oferece condições favoráveis para a quitação de dívidas não tributárias com órgãos federais, incluindo opções de parcelamento e abatimento de juros e multas.
A expectativa do governo é arrecadar cerca de R$ 4 bilhões até 31 de dezembro deste ano por meio das negociações realizadas pelo programa.
A portaria estabelece as diretrizes para a transação extraordinária na cobrança de dívida ativa não tributária dessas entidades, conforme previsto no artigo 22 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. As transações envolvem tanto parcelamentos quanto descontos, que podem variar entre 5% e 70%, de acordo com o perfil do devedor e o tempo de inscrição em dívida ativa. Os pagamentos poderão ser feitos à vista ou parcelados em até 145 meses.
O período para solicitar a adesão à transação extraordinária começa em 21 de outubro e se estende até 31 de dezembro deste ano. Os termos detalhados da adesão serão definidos em edital da Procuradoria-Geral Federal (PGF), que será publicado nos próximos dias.
Fonte: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/portaria-regulamenta-renegociacao-de-dividas-com-autarquias-e-fundacoes-federais