11/06/2026
AGU regulamenta comunicação de cessão de precatórios federais
Notícia postada em 11/06/2026
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou norma que estabelece a obrigatoriedade de comunicação à União sobre operações de cessão de créditos decorrentes de precatórios federais. A medida alcança precatórios em que a União, suas autarquias ou fundações públicas figurem como devedoras e busca aprimorar o controle dessas transações pela Administração Pública Federal.
A regulamentação foi instituída pela Portaria Normativa nº 225, assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, em observância ao artigo 100, § 14, da Constituição Federal. A norma determina que a comunicação seja realizada diretamente à AGU, independentemente do procedimento já efetuado perante o Poder Judiciário.
Segundo a Advocacia-Geral, a iniciativa permitirá maior eficiência na gestão das informações relacionadas à transferência de créditos judiciais. A nova sistemática também se aplica às cessões realizadas anteriormente à publicação da portaria, bem como às transferências sucessivas de créditos ainda não quitados.
Adequação ao texto constitucional
Atualmente, a comunicação das cessões é feita diretamente ao tribunal responsável pelo processo, cabendo ao Judiciário informar posteriormente os entes públicos devedores. Com a nova regulamentação, a AGU busca dar efetividade integral ao dispositivo constitucional que condiciona a produção de efeitos da cessão à comunicação simultânea ao tribunal de origem e ao ente federativo responsável pelo pagamento.
A norma entrará em vigor em 180 dias, prazo durante o qual será desenvolvido um sistema eletrônico específico para o recebimento e tratamento das informações.
A AGU esclarece que o simples protocolo da comunicação não representa reconhecimento da existência do crédito, da validade da cessão ou da disponibilidade do valor para transferência, constituindo apenas mecanismo de controle e registro administrativo.
Crescimento do mercado de precatórios
A regulamentação ocorre em um contexto de expansão significativa do volume de precatórios federais e do mercado de cessão desses créditos. Dados apontam que os precatórios emitidos pela União passaram de aproximadamente 113 mil títulos, no valor de R$ 28,8 bilhões, em 2021, para mais de 157 mil títulos, totalizando R$ 60 bilhões em 2022.
O aumento dos valores movimentados também impulsionou a negociação desses ativos. Levantamento realizado na área de jurisdição do Tribunal Regional Federal da 3ª Região identificou mais de 2,3 mil operações de cessão registradas entre janeiro e setembro de 2025.
Entre as situações observadas pela Justiça Federal estão transferências sucessivas entre empresas, cessões em favor de advogados das causas, negociações realizadas antes da definição do valor do crédito e questionamentos acerca da regularidade de determinadas operações.
Protocolo eletrônico
Para formalizar as comunicações, a AGU disponibilizará um protocolo eletrônico em seu portal institucional. O sistema exigirá informações sobre cedente, cessionário, identificação do precatório, processo judicial correspondente e valor transferido, indicando ainda se a cessão envolve a totalidade ou apenas parte do crédito.
A medida integra os esforços de modernização da gestão de precatórios e busca fortalecer a transparência e a segurança jurídica nas operações envolvendo créditos judiciais devidos pela União e demais entidades públicas federais.