13/04/2026
AGU. STJ autoriza contestação de cálculos em ação bilionária
Notícia postada em 13/04/2026
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu o cabimento de agravo de instrumento para impugnar decisões proferidas na fase de liquidação de sentença em disputa judicial do setor sucroalcooleiro, estimada em cerca de R$ 6 bilhões.
Com o acolhimento do recurso especial, o STJ permitiu que a discussão sobre os cálculos da indenização volte a ser analisada, possibilitando à União contestar os valores apresentados no processo e evitando a consolidação de montantes elevados sem revisão judicial adequada.
A controvérsia tem origem na década de 1990, quando empresas do setor sucroalcooleiro ajuizaram ações contra a União em razão da política de controle de preços do açúcar e do álcool, alegando prejuízos decorrentes da fixação de valores abaixo dos custos de produção.
No curso da demanda, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a possibilidade de indenização, condicionando, contudo, a definição do valor à apuração posterior na fase de liquidação, com base em documentos contábeis específicos.
Durante a execução, apesar de decisões que indicavam a necessidade de adequada liquidação, foi homologado laudo pericial que utilizou metodologia anteriormente rejeitada pelo Judiciário, sem efetiva apuração dos valores devidos.
Diante disso, a AGU interpôs agravo de instrumento para questionar a homologação dos cálculos, recurso que não foi admitido na instância de origem sob o entendimento de que seria cabível apelação. Essa interpretação foi reformada pelo STJ, que reconheceu a adequação do agravo.
Na sustentação oral, o advogado da União Thiago Augusto Barbosa Ferreira defendeu que o recurso é essencial para o controle imediato de decisões com potencial impacto significativo aos cofres públicos. Segundo ele, “ao tratar a liquidação como se fosse execução, o acórdão recorrido antecipa indevidamente os efeitos do processo executivo, atribuindo à decisão homologatória uma carga de definitividade que ela simplesmente não possui”.
A AGU também apontou que o laudo pericial reproduziu metodologia já afastada anteriormente e deixou de enfrentar questionamentos relevantes apresentados pela União, além de desconsiderar decisão do TRF1 que exigia análise de dados contábeis concretos para definição do montante indenizatório.
O caso possui ampla repercussão nacional, considerando a existência de mais de 296 ações semelhantes, com impacto estimado superior a R$ 145 bilhões.
Segundo a AGU, a decisão do STJ reforça a necessidade de que a apuração de valores em demandas dessa natureza observe critérios técnicos adequados e as regras processuais aplicáveis, evitando decisões prematuras com potencial prejuízo ao erário.