Notícia postada em 29/04/2026
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que autorizou a continuidade dos pregões eletrônicos destinados à contratação de serviços de manutenção e melhorias no chamado “trecho do meio” da rodovia BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO).
A decisão, proferida pela presidente do TRF1, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, suspendeu os efeitos de liminar da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, que havia determinado a paralisação dos certames em ação civil pública.
Ao analisar o pedido, o TRF1 entendeu que a suspensão das licitações configurava risco de grave lesão à ordem pública, à economia, à segurança e à saúde da população da região amazônica.
A AGU sustentou que a decisão de primeira instância representou interferência indevida nas atribuições técnicas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), responsável por classificar as intervenções como hipótese de dispensa de licenciamento ambiental, nos termos do artigo 8º, VII, da Lei nº 15.190/2015.
Na decisão, a presidente do TRF1 destacou a existência de “documentação técnica robusta” que fundamenta a atuação do Dnit, além de ressaltar que a norma legal aplicada está em vigor e goza de presunção de constitucionalidade.
O entendimento também apontou que a decisão de primeiro grau, ao impor requisitos não previstos em lei, acabou por realizar controle difuso de constitucionalidade em caráter preliminar, o que não seria adequado naquele momento processual.
Outro ponto considerado foi o risco de prejuízo decorrente da perda da chamada “janela hidrológica” — período de estiagem entre junho e setembro na região amazônica — o que poderia inviabilizar a execução das obras e gerar impactos financeiros e logísticos.
Com a decisão, fica autorizada a continuidade do processo licitatório, estimado em R$ 678 milhões, voltado à recuperação de trecho estratégico da rodovia, considerada a única ligação terrestre permanente entre o Amazonas e o restante do país.
Fonte: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-obtem-suspensao-de-liminar-e-garante-licitacao-de-obras-na-br-319