Notícia postada em 16/04/2026
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que reconheceu a validade de multa aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a investidor acusado de manipular o mercado de ações.
A decisão reformou sentença de primeira instância e confirmou a regularidade do processo administrativo sancionador conduzido pela autarquia.
O caso envolve investigação sobre a manipulação de preços de ações da empresa RJCP Equity. Segundo apurado, o investidor utilizava blog e outros meios de comunicação para divulgar informações excessivamente otimistas sobre a companhia, enquanto realizava operações de compra e venda em curto intervalo de tempo, influenciando artificialmente o comportamento do mercado.
As investigações também apontaram que o investigado recebeu ações de forma privada de um controlador da empresa e, poucos dias depois, vendeu os papéis com lucro, ao mesmo tempo em que mantinha publicações incentivando a aquisição do ativo por outros investidores.
Diante desses elementos, a CVM concluiu pela ocorrência de infração administrativa e aplicou multa no valor de R$ 400 mil. A penalidade havia sido anulada em primeira instância sob alegação de vícios no processo administrativo.
Ao recorrer, a AGU demonstrou que o procedimento respeitou o devido processo legal, sem prejuízo ao investigado que justificasse a anulação da sanção.
Ao analisar o caso, o TRF2 acolheu os argumentos e destacou que a nulidade de atos administrativos depende da comprovação de prejuízo concreto, o que não se verificou na hipótese.
A Corte também ressaltou a competência técnica da CVM para apurar e sancionar irregularidades no mercado de capitais, com base em conjunto probatório consistente, incluindo registros de operações, dados de negociação e conteúdos divulgados pelo investigado.
Para a procuradora federal Milla Bezerra de Aguiar, “a decisão reafirma a robustez do devido processo legal administrativo e a importância da atuação técnica da CVM na proteção da integridade do mercado de valores mobiliários”.
Com isso, foi restabelecida a multa aplicada e reafirmada a atuação da autarquia na fiscalização do mercado, especialmente no combate a práticas que possam distorcer a formação de preços e prejudicar investidores.
Fonte: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-garante-validade-de-multa-aplicada-por-manipulacao-de-mercado-de-acoes