Notícia postada em 22/01/2025
A Controladoria-Geral da União (CGU) indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela empresa TÜV SÜD Brasil Consultoria Ltda (TSB) no âmbito de um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (21/01), manteve todas as sanções impostas anteriormente à empresa, em decorrência da prática de atos lesivos à administração pública previstos na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Sanções Mantidas
A TSB foi penalizada com:
• Multa administrativa;
• Publicação extraordinária da decisão sancionadora, a ser realizada em periódico de circulação nacional, no site da empresa e em seu próprio estabelecimento.
Contexto do Caso
A CGU apurou que a TSB colaborou com a mineradora Vale S.A. na emissão de declarações falsas sobre as condições de estabilidade da Barragem de Rejeitos B1, localizada em Brumadinho/MG. Essas declarações não refletiam a real precariedade e insegurança da barragem, o que comprometeu a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM).
As informações fraudadas foram incluídas no sistema de monitoramento de barragens da ANM, o que impediu que alertas sobre a necessidade de fiscalização fossem emitidos. Essa omissão contribuiu para a tragédia ocorrida em 25 de janeiro de 2019, quando o rompimento da barragem resultou em uma das maiores catástrofes ambientais e humanitárias do Brasil.
Decisão Final
Após a análise do pedido de reconsideração, a CGU concluiu que não havia elementos para alterar a decisão inicial, confirmando integralmente as sanções aplicadas à empresa. A manutenção das penalidades reforça o compromisso da CGU com a integridade e a transparência na administração pública, especialmente em casos de grande impacto como o de Brumadinho.
Fonte: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2024/12/cgu-indefere-pedido-de-reconsideracao-de-empresa-em-processo-administrativo-de-responsabilizacao