Notícia postada em 27/11/2025
Decisões reafirmam o compromisso com a integridade na Administração Pública e a responsabilização por fraudes em contratos, obras e licitações
As decisões recentes da Controladoria-Geral da União (CGU) confirmam a manutenção de sanções aplicadas com base na Lei Anticorrupção e na Lei de Improbidade Administrativa, reforçando o rigor técnico do órgão no enfrentamento de práticas ilícitas envolvendo empresas privadas e agentes públicos.
Caso Fiat Lux – Pagamento de propina na Eletronuclear
A CGU negou o pedido de reconsideração apresentado pelo escritório Monteiro e Cavalcanti Advogados e Associados, declarado inidôneo por atuar como interposta pessoa jurídica no repasse de propinas a servidores da Eletronuclear.
O caso integra o conjunto de investigações da Operação Fiat Lux, desdobramento da Operação Lava Jato. Segundo a CGU, a decisão original não se baseou apenas em delações premiadas, mas em um “conjunto robusto de provas”, o que justificou a manutenção da penalidade.
Caso Turiaçu/MA – Fraudes com recursos do Fundeb
Foi igualmente rejeitado o pedido de reconsideração de uma pessoa física responsabilizada por desvio de recursos do Fundeb destinados a obras escolares no município de Turiaçu, no Maranhão.
A Controladoria reafirmou a desconsideração da personalidade jurídica da Tricone Construtora e Serviços Ltda., apontada como empresa de fachada utilizada em contratos para a reforma de nove escolas municipais.
Sem novos elementos que pudessem alterar o julgamento, permaneceram válidas a multa de R$ 598.485,99 e a declaração de inidoneidade.
Caso VALEC – Fraudes em licitações de ferrovias
A CGU também manteve a decisão que declarou a Construtora Barbosa Mello S/A inidônea por fraudes em licitações conduzidas pela VALEC para as ferrovias Norte-Sul e Oeste-Leste.
As investigações identificaram combinação de preços, sobrepreço, lavagem de dinheiro e pagamento de propina no âmbito dos contratos.
O órgão concluiu que não houve nulidade processual e que as provas eram suficientes, motivo pelo qual o pedido de revisão foi julgado improcedente.
Fonte: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2025/11/cgu-mantem-penalidades-a-empresas-envolvidas-em-esquemas-de-corrupcao-e-desvios-de-recursos-publicos