19/10/2026
STF. Corte definirá índice de correção de dívidas da Fazenda Pública na fase anterior à expedição de precatórios
Notícia postada em 19/10/2026
Tema 1.484 com repercussão geral preencherá lacuna deixada pela Emenda Constitucional nº 136/2025 sobre a atualização de valores durante a apuração judicial do débito.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) nº 1.623.818 (Tema 1.484) e decidirá quais índices de correção monetária e juros de mora devem incidir sobre as condenações impostas à Fazenda Pública no período anterior à expedição do precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
A deliberação, que contará com eficácia vinculante para todo o Judiciário nacional, visa uniformizar a jurisprudência após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional (EC) nº 136, promulgada em setembro de 2025.
A lacuna normativa da EC nº 136/2025
A controvérsia jurídica surgiu porque a EC nº 136/2025 estabeleceu um novo modelo de atualização apenas para o período posterior à expedição do requisitório de pagamento. Pela nova regra, após a emissão do precatório ou RPV, a dívida é corrigida pelo IPCA-E somado aos juros da caderneta de poupança (limitados à taxa Selic, caso a soma a ultrapasse).
Contudo, o texto constitucional silenciou sobre qual indexador deve ser aplicado na fase de conhecimento e liquidação — isto é, enquanto a dívida ainda está sendo discutida e calculada pela Justiça, antes da ordem definitiva de pagamento.
O caso concreto e a disputa de índices
O recurso que motivou o tema de repercussão geral envolve uma disputa entre o Estado de São Paulo e uma professora da rede pública estadual que cobra indenização por licença-prêmio não usufruída.
- Decisão local: O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a aplicação contínua da taxa Selic como índice único (englobando correção e juros) para o período pré-requisitorial, mesmo sob a vigência da EC 136.
- Tese do Estado: O Executivo paulista recorreu argumentando que o uso isolado da Selic revive um parâmetro revogado pela reforma constitucional. O Estado defende a aplicação dos critérios previstos na legislação infraconstitucional, variando conforme a natureza específica da dívida (tributária, previdenciária, administrativa, etc.).
Segurança jurídica e impacto bilionário
A definição do índice possui impacto sistêmico imediato: afeta diretamente o valor final que os credores têm a receber e o planejamento orçamentário e fiscal da União, dos Estados e dos Municípios.
O presidente do STF e relator da matéria, ministro Edson Fachin, ressaltou que tribunais pelo país vêm adotando soluções divergentes para preencher essa lacuna temporal, gerando insegurança jurídica e ofensa à isonomia. O reconhecimento da repercussão geral foi aprovado por unanimidade no Plenário Virtual, garantindo que o STF fixará uma tese obrigatória de abrangência nacional. Ainda não há data marcada para o julgamento do mérito.