Notícia postada em 23/04/2026
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Instrução Normativa nº 147/2026, que regulamenta o pagamento de reembolso-creche para trabalhadoras e trabalhadores terceirizados em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra na administração pública federal.
A norma estabelece que o benefício será de até R$ 526,64 por dependente, por mês, valor equivalente ao pago aos servidores públicos federais. Caso a despesa seja inferior, o reembolso corresponderá ao montante efetivamente comprovado. O benefício é destinado a quem possui guarda de filho, enteado ou criança com até 6 anos incompletos.
Para evitar pagamentos duplicados, a instrução normativa exige apresentação de documentos e controle por sistema. Nos casos em que ambos os responsáveis tenham direito ao benefício, a prioridade será da mãe.
A regulamentação também detalha os procedimentos de solicitação, comprovação e fiscalização. O pedido deve ser feito à empresa contratada, que ficará responsável por reunir a documentação, registrar o benefício no sistema Contratos.gov.br e apresentar relatórios mensais ao órgão público, que realizará a verificação das informações.
Segundo o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo, a medida amplia a função social das contratações públicas. “Na prática, a contratação pública deixa de ser apenas um meio administrativo e passa a ajudar a garantir direitos e incentivar relações de trabalho mais dignas, estáveis e justas”.
A norma também prevê que, havendo previsão em convenção ou acordo coletivo, deverá ser aplicada a condição mais vantajosa ao trabalhador.
Do ponto de vista dos contratos administrativos, o reembolso-creche deverá ser considerado na planilha de custos e formação de preços, exigindo ajustes nos contratos em vigor por meio de termos aditivos, no período entre maio e dezembro de 2026.
A fiscalização será realizada pelos órgãos contratantes, com análise de relatórios mensais e verificações periódicas, podendo haver glosa de valores ou devolução de pagamentos indevidos em caso de irregularidades.
A iniciativa busca ampliar a inclusão social, reduzir desigualdades no mercado de trabalho e fortalecer a proteção à maternidade e à infância, alinhando-se a políticas públicas voltadas à equidade e ao trabalho digno.
Fonte: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/mgi-publica-instrucao-normativa-que-regulamenta-reembolso-creche-para-trabalhadoras-e-trabalhadores-terceirizados