04/03/2026
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Notícia postada em 04/03/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Matinhos que, em futuras licitações realizadas por meio eletrônico, assegure que o protocolo de impugnações e a interposição de recursos administrativos permaneçam disponíveis aos interessados até as 24 horas do último dia do prazo previsto no edital.
Além disso, o município deverá disponibilizar suporte técnico ou canais alternativos para envio de documentos, a fim de evitar prejuízos aos participantes em caso de falhas no sistema eletrônico. A decisão busca alinhar os procedimentos administrativos às disposições da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e do Código de Processo Civil.
A deliberação ocorreu no julgamento de Representação da Lei de Licitações apresentada pela empresa Graciosa Transporte e Turismo Ltda., em razão de irregularidades no Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº 22/2025. O certame, estimado em R$ 6.942.792,96, tinha por objetivo a contratação de empresa para locação de ônibus, com motoristas, destinados ao transporte coletivo urbano gratuito no município.
Segundo a representante, o edital restringia o horário para o protocolo de impugnações e recursos administrativos até as 17 horas do último dia do prazo, impedindo a utilização integral do período legal. A empresa também alegou que o edital previa exigências técnicas excessivas para os veículos, como wi-fi e câmeras de vídeo, além de especificações muito restritivas quanto aos modelos de ônibus, o que poderia comprometer a competitividade do certame.
Em sua defesa, o Município de Matinhos sustentou que observou integralmente a Lei nº 14.133/2021 e os princípios constitucionais aplicáveis às licitações. A administração municipal argumentou que o prazo legal de três dias úteis foi respeitado e que a limitação do protocolo até as 17 horas seguiu o horário de expediente da prefeitura e a capacidade operacional da equipe técnica. Também afirmou que não haveria obrigação legal de aceitar protocolos até o final do dia.
Ao analisar o caso, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) e votou pela procedência da representação. Para o relator, a limitação do horário para o protocolo eletrônico de impugnações e recursos administrativos afronta os princípios da proporcionalidade e do formalismo moderado, além de contrariar as normas previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Código de Processo Civil.
Segundo Guimarães, a digitalização dos processos administrativos deve ampliar a acessibilidade e a eficiência da tramitação, e não impor restrições desnecessárias aos interessados. Em seu voto, o conselheiro destacou que limitações meramente formais, sem justificativa adequada, são incompatíveis com um sistema administrativo cada vez mais informatizado e orientado à ampliação do acesso dos cidadãos.
Diante disso, o relator propôs a expedição de determinação ao Município de Matinhos para que, em futuros processos licitatórios, assegure o recebimento de protocolos eletrônicos até as 24 horas do último dia do prazo e garanta meios alternativos de envio de documentos em caso de falhas no sistema.
Os demais conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 1/2026, concluída em 5 de fevereiro. O Acórdão nº 158/26 – Tribunal Pleno foi publicado em 12 de fevereiro, na edição nº 3.615 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo nº: 266136/25
Acórdão nº: 158/26 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Município de Matinhos
Interessados: Eduardo Antonio Dalmora e Graciosa Transporte e Turismo Ltda.
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães