Notícia postada em 22/04/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a liberação de aproximadamente R$ 3,7 bilhões em precatórios devidos pela União a estados, no âmbito de ações relacionadas à complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Os despachos foram assinados pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e viabilizam o levantamento de valores já pagos pela União em processos que tratam de repasses realizados a menor durante a vigência do fundo.
A decisão decorre de entendimentos do STF que reconheceram erro no cálculo do valor mínimo anual por aluno, o que resultou em transferências inferiores ao devido aos entes federados, impondo à União a obrigação de recomposição financeira.
A liberação abrange valores referentes às ações cíveis originárias (ACOs) dos estados do Ceará (ACO 683), Bahia (ACO 648), Pernambuco (ACO 658), Sergipe (ACO 669), Alagoas (ACO 701) e Rio Grande do Norte (ACO 700), cujos precatórios já foram pagos e se encontravam na fase de levantamento.
No caso do Pará (ACO 718), o estado foi intimado a apresentar informações necessárias para viabilizar a transferência dos recursos.
Os valores deverão ser aplicados em políticas públicas educacionais, com foco na valorização dos profissionais do magistério e no fortalecimento do financiamento da educação básica.
A medida dá continuidade ao cumprimento das decisões da Corte e assegura a efetividade dos direitos reconhecidos aos estados.
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-autoriza-liberacao-de-r-37-bi-de-precatorios-do-fundef-a-estados/