18/05/2026
AGU. STF confirma constitucionalidade da Lei de Igualdade Salarial
Notícia postada em 18/05/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reconhecer a constitucionalidade da Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres.
A decisão mantém válidas as regras que asseguram igualdade salarial e de critérios remuneratórios para homens e mulheres que exerçam funções equivalentes, além da obrigatoriedade de divulgação de relatórios semestrais de transparência salarial por empresas com 100 ou mais empregados.
Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a validade da legislação e de seus atos regulamentadores, sustentando que a norma está em conformidade com a Constituição Federal e com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil relacionados à igualdade de gênero e combate à discriminação.
Em sustentação oral, a secretária-geral de contencioso da AGU, Isadora Cartaxo, afirmou que a Constituição “não apenas proíbe discriminações”, mas também impõe ao Estado o dever de promover a igualdade material entre homens e mulheres.
Segundo a representante da AGU, a política pública instituída pela lei busca enfrentar desigualdades históricas ainda presentes no mercado de trabalho brasileiro.
A AGU também rebateu alegações de que os relatórios de transparência salarial poderiam expor informações sensíveis das empresas ou dados pessoais dos trabalhadores. De acordo com o órgão, os documentos não divulgam salários individualizados nem permitem identificação de empregados, entendimento que, segundo a manifestação, foi respaldado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O STF analisou duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Partido Novo, além de ação declaratória de constitucionalidade apresentada por entidades sindicais ligadas à Central Única dos Trabalhadores (CUT).
A Lei nº 14.611/2023 também foi defendida pela AGU com base em compromissos internacionais firmados pelo Brasil, como a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre igualdade de remuneração, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).
Dados apresentados no processo indicam que a desigualdade salarial de gênero permanece significativa no país. Segundo estatísticas citadas pela AGU, no quarto trimestre de 2023 as mulheres recebiam, em média, 22,3% menos que os homens. Em cargos de direção e gerência, a diferença salarial alcançava 29,5%.
O julgamento também destacou fatores estruturais associados à desigualdade remuneratória, como discriminação no ambiente de trabalho, assédio, sobrecarga de responsabilidades domésticas e dificuldades de acesso a serviços de cuidado infantil.