Notícia postada em 25/09/2024
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a retomada da licitação para concessão dos serviços de modernização, expansão e manutenção da rede de iluminação pública do Município de São Paulo (SP). A decisão, tomada por unanimidade na sessão desta terça-feira (24), rejeitou três Recursos Extraordinários com Agravo (AREs 1489537, 1485315 e 1485316), que questionavam a decisão do STJ.
Contexto da Disputa
A disputa judicial teve início quando um dos consórcios participantes foi excluído da licitação, devido à participação de uma empresa do grupo em outra considerada inidônea pela administração pública. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia invalidado a exclusão do consórcio e determinado a realização de uma nova licitação, mantendo a validade do contrato atual apenas para os serviços de manutenção da iluminação pública.
Em recurso, o STJ decidiu pela reintegração da empresa excluída, permitindo que a licitação fosse retomada do ponto em que havia sido interrompida, sem necessidade de iniciar um novo processo licitatório.
Decisão do STF
Em julho, o ministro Flávio Dino, relator do caso, suspendeu temporariamente a licitação até que o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) se manifestasse sobre um alerta emitido em relação aos possíveis prejuízos financeiros que a continuação da licitação poderia causar. O TCM-SP indicou que uma nova licitação poderia gerar uma indenização bilionária à concessionária atual.
Ao rejeitar os recursos, Flávio Dino observou que a controvérsia foi decidida com base em normas infraconstitucionais e que, para analisar o caso, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é inviável nesse tipo de processo no STF.
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-mantem-retomada-de-licitacao-de-servicos-de-iluminacao-publica-na-cidade-de-sao-paulo/