Notícia postada em 20/10/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a contratação temporária de vigilantes penitenciários para o exercício de atribuições precípuas da polícia penal no Estado de Goiás. A deliberação ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7069, movida pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil) contra dispositivos da Lei Estadual nº 20.918/2020 e do Decreto Estadual nº 9.812/2021.
O julgamento do mérito foi finalizado na sessão do Plenário Virtual encerrada em 25 de setembro de 2026.
Exigência de quadro próprio e estabilidade institucional
Acompanhando o voto do relator, ministro Nunes Marques, a Corte assentou que a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 104/2019 inseriu formalmente as polícias penais (federal, estaduais e distrital) no sistema de segurança pública previsto no artigo 144 da Constituição Federal.
A alteração constitucional conferiu caráter permanente à função, reconhecendo que a vigilância e a custódia de estabelecimentos penais demandam um corpo profissional qualificado, submetido a seleção impessoal e integrado de forma estável à estrutura do Estado. Consequentemente, o uso do regime de contratação temporária para suprir déficits contínuos de efetivo na atividade-fim do sistema prisional viola a exigência de ingresso mediante concurso público.
O relator ressalvou, contudo, que a restrição não impede de forma absoluta o uso de contratações por tempo determinado no âmbito da administração penitenciária. O regime temporário permanece válido caso seja adotado para funções diversas das atribuições exclusivas da polícia penal (como áreas de apoio técnico, saúde ou conservação), desde que preenchidos os rigorosos requisitos constitucionais de excepcionalidade e temporariedade.
Segurança jurídica e modulação de efeitos
Diante do impacto imediato que a exoneração em massa de agentes temporários causaria à segurança e à continuidade da prestação do serviço público nas penitenciárias goianas, o STF aplicou a modulação dos efeitos da decisão.
Ficou estabelecido que a declaração de inconstitucionalidade só produzirá efeitos práticos após o transcurso do prazo de dois anos, contados a partir da publicação da ata de julgamento (30 de setembro de 2026). O período transitório foi concedido para que o Estado de Goiás adote as providências administrativas e orçamentárias necessárias para a realização de concurso público e a regularização definitiva de seu quadro de pessoal.
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-proibe-contratacao-temporaria-para-funcoes-da-policia-penal-em-goias/