Notícia postada em 09/12/2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar um dispositivo da Constituição do Estado de Rondônia que restringia cargos de direção superior e funções gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a servidores estáveis. A decisão foi proferida em sessão virtual encerrada em 26 de novembro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6664, apresentada pelo governo estadual.
Entendimento do Relator
O ministro Nunes Marques, relator do caso, destacou que a norma estadual violava a regra constitucional que confere ao Poder Executivo a competência exclusiva para disciplinar a organização administrativa do estado. Segundo o ministro, o estágio probatório serve exclusivamente para avaliar a aptidão e a capacidade do servidor para o cargo e não pode ser usado como critério para diferenciação entre servidores estáveis e não estáveis na ocupação de cargos de confiança.
“O período de estágio probatório visa apenas avaliar a aptidão e a capacidade para o cargo e não pode ser utilizado para diferenciar servidores estáveis e não estáveis para ocupação de cargos”, afirmou Nunes Marques em seu voto.
Questão de Segurança Pública
Outro ponto questionado pelo governo de Rondônia foi a inclusão dos agentes de trânsito nas categorias da segurança pública. O ministro observou que a norma estadual apenas adaptou a legislação local aos parâmetros da Constituição Federal, que especifica os servidores responsáveis pela segurança viária. Ele ressaltou que a investidura em cargo ou emprego público, conforme a Constituição Federal, exige apenas a aprovação prévia em concurso público, sem a necessidade de estabilidade.
Argumentos da ADI
O governo estadual alegou que a norma, aprovada por iniciativa parlamentar, infringia a competência privativa do chefe do Executivo para propor leis sobre organização administrativa e segurança pública. A vedação à livre nomeação para cargos de confiança também foi apontada como uma afronta à autonomia administrativa do Executivo.
Decisão Final
A Corte declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da Constituição de Rondônia, reforçando que a reserva de cargos para servidores estáveis viola os princípios da organização administrativa estabelecidos pela Constituição Federal. A decisão uniformiza o entendimento de que a estabilidade não pode ser utilizada como requisito para a ocupação de funções de confiança em cargos públicos.
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-invalida-norma-de-rondonia-que-reserva-cargos-e-funcoes-no-detran-para-servidores-estaveis/