Notícia postada em 15/10/2024
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os municípios brasileiros que estão movendo ações judiciais no exterior apresentem os contratos firmados com escritórios de advocacia que os representam. A decisão liminar também proíbe que os municípios efetuem pagamentos relacionados a contratos de risco, como "honorários de êxito" ou "taxa de sucesso", em ações em tribunais estrangeiros, sem que a legalidade desses atos seja previamente avaliada pela Justiça brasileira, em especial pelo STF.
Dino é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questiona a legalidade de municípios brasileiros buscarem indenizações no exterior, como nos casos dos desastres de Mariana e Brumadinho. A questão envolve, entre outros pontos, ações de ressarcimento por danos causados no Brasil.
Honorários de êxito e contratos de risco
O Ibram apresentou novos elementos à ação, destacando os contratos de risco que preveem honorários advocatícios com percentuais elevados, a partir de 30%, sobre o valor de indenizações deferidas. O instituto alega que esses contratos representam um risco econômico significativo tanto para as vítimas quanto para os cofres públicos. Em uma dessas ações, a ser julgada em breve pela Justiça inglesa, o pedido de indenização ultrapassa R$ 260 bilhões.
Ao considerar parte dos argumentos, o ministro Dino lembrou que o Tribunal de Contas da União (TCU) já se posicionou em diversas ocasiões contra a legalidade de cláusulas de êxito em contratos envolvendo a administração pública, classificando-as como ilegais, antieconômicas e ilegítimas, especialmente quando associadas a altas taxas de retorno sobre os valores obtidos. Tribunais de contas estaduais e municipais também compartilham desse entendimento.
Objetivo da liminar
O relator ressaltou que a liminar não visa julgar as ações movidas pelos municípios em tribunais estrangeiros, mas verificar o impacto financeiro desses contratos advocatícios nos cofres municipais, assegurando a transparência e a legalidade dos processos.
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-determina-que-municipios-apresentem-contratos-com-escritorios-de-advocacia-em-outros-paises/