Notícia postada em 13/09/2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que empresas contratadas sem licitação em casos de emergência ou calamidade pública só podem ser recontratadas para a mesma situação se o novo contrato, somado ao anterior, não ultrapassar o prazo máximo de um ano. Fora dessa condição, a recontratação é proibida.
Esse entendimento foi firmado em sessão virtual, encerrada em 6 de setembro de 2024, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6890. A ação foi movida pelo partido Solidariedade (SD), que questionava uma disposição da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), a qual impede a recontratação de empresas para a mesma situação emergencial, argumentando que tal restrição violaria os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência na administração pública.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, cujo voto foi seguido por unanimidade, explicou que a nova legislação ampliou o prazo máximo de contratação em situações emergenciais de 180 dias para um ano, mas também restringiu a recontratação de empresas contratadas diretamente. A intenção, segundo ele, é evitar as contratações emergenciais sucessivas, que eram frequentes sob a legislação anterior (Lei 8.666/1993), o que acabava contornando a obrigatoriedade de realizar licitações.
No entanto, Zanin destacou que essa restrição deve se aplicar apenas à recontratação relacionada à mesma situação emergencial, de forma a não prejudicar as empresas e garantindo que a administração pública ainda tenha mecanismos para lidar com crises.
O ministro também acolheu uma sugestão do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, permitindo a prorrogação do contrato ou a recontratação da empresa, desde que o prazo total da contratação não ultrapasse um ano. Segundo o entendimento, essa solução pode ser mais vantajosa para a administração pública, considerando os custos associados à desmobilização de uma empresa contratada e à contratação de uma nova.
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/empresas-contratadas-sem-licitacao-em-casos-emergenciais-so-podem-ser-recontratadas-dentro-de-um-ano-decide-stf/