Notícia postada em 17/09/2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, em sessão virtual encerrada em 13 de junho, um acordo que estabelece critérios e parâmetros para as ações judiciais relativas ao fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa, apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, resulta de discussões entre a União, estados e municípios com o objetivo de facilitar a gestão e o acompanhamento dos pedidos de fornecimento.
Formação de Comissão Especial
A questão foi debatida no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1366243, que trata do Tema 1.234 com repercussão geral. Em setembro de 2023, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, criou uma comissão especial composta por representantes da União, estados, municípios e entidades envolvidas para buscar uma solução consensual. Embora o caso inicial envolvesse um medicamento de alto custo, as discussões avançaram para incluir a concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao SUS, independentemente do custo.
Criação de Plataforma Nacional
O acordo prevê a criação de uma plataforma nacional que reunirá todas as informações sobre as demandas de medicamentos. Os pacientes deverão fornecer dados básicos que permitirão a análise administrativa do pedido pelas autoridades competentes, e essas informações poderão ser compartilhadas com o Judiciário. A plataforma visa facilitar a gestão e o acompanhamento dos casos, além de definir responsabilidades entre a União, estados e municípios, melhorando a atuação do Judiciário nessa área.
Definição de Medicamentos e Competência Judicial
O acordo especifica quais são os medicamentos não incorporados ao SUS. Isso inclui medicamentos que não fazem parte da política pública do SUS, mas que estão previstos em protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, não possuem registro na Anvisa, são usados off-label sem protocolo clínico, ou não integram as listas do componente básico do SUS.
Em relação à competência judicial, as demandas por medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o custo anual do tratamento for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União. Já quando o custo anual unitário do medicamento estiver entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecerão na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes das condenações dos estados e municípios.
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/fornecimento-de-medicamentos-pelo-sus-confira-os-parametros-fixados-em-acordo-homologado-pelo-stf/