09/06/2026
STF invalida exigência de autorização legislativa para concessão de imóveis públicos no Amapá
Notícia postada em 09/06/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional dispositivo da Constituição do Estado do Amapá que condicionava a concessão de uso de imóveis públicos estaduais à autorização prévia da Assembleia Legislativa. A decisão foi proferida pelo Plenário da Corte no julgamento da ADI 6891, concluído em sessão virtual encerrada em 29 de maio.
A ação foi proposta pelo Governo do Estado do Amapá contra trecho do parágrafo único do artigo 9º da Constituição estadual, introduzido por emenda constitucional de 2006. O dispositivo determinava que qualquer concessão de uso de bem imóvel pertencente ao Estado dependesse de autorização legislativa prévia.
Concessão de uso é ato administrativo
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem a norma estadual promoveu interferência indevida do Poder Legislativo em atividade típica da administração pública.
Segundo o ministro, a concessão de uso de bem público constitui contrato administrativo por meio do qual o Poder Público autoriza a utilização privativa de determinado bem por terceiros para finalidades previamente definidas. Por essa razão, trata-se de ato inserido na esfera de gestão patrimonial do Poder Executivo.
Na avaliação de Moraes, a exigência de autorização da Assembleia Legislativa para toda e qualquer concessão de imóvel público estadual impõe restrição excessiva ao exercício das competências administrativas do Executivo, comprometendo a eficiência e a celeridade da gestão pública.
Distinção entre concessão de uso e alienação
O voto vencedor destacou ainda que a Constituição Federal admite a participação do Poder Legislativo em hipóteses de alienação de bens públicos, situação que envolve a transferência definitiva do patrimônio estatal.
Entretanto, para o ministro, o legislador estadual atribuiu o mesmo tratamento jurídico a uma situação menos gravosa ao patrimônio público — a concessão de uso — ampliando indevidamente o controle legislativo sobre atos de natureza administrativa.
Segundo o entendimento consolidado pela maioria da Corte, a exigência de autorização legislativa prévia para a concessão de uso de imóveis públicos viola o princípio da separação dos Poderes ao restringir a autonomia administrativa do Executivo sem justificativa constitucional adequada.
Divergência
Ficaram vencidos o relator da ação, Nunes Marques, a ministra Cármen Lúcia e o ministro André Mendonça, que votaram pela manutenção da norma estadual e pela improcedência do pedido.
Impactos da decisão
A decisão reforça a jurisprudência do STF no sentido de que mecanismos de controle legislativo sobre atos administrativos devem observar os limites constitucionais da separação dos Poderes. Embora o Legislativo possua atribuições fiscalizatórias e normativas, não pode subordinar atos ordinários de gestão patrimonial do Executivo à sua autorização prévia quando não houver previsão constitucional expressa.
Com o julgamento da ADI 6891, o dispositivo da Constituição do Estado do Amapá deixa de produzir efeitos, afastando a necessidade de autorização da Assembleia Legislativa para concessões de uso de imóveis públicos estaduais.