Notícia postada em 24/01/2025
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformou decisão da Justiça do Paraná que havia anulado uma condenação imposta a Amarildo Ribeiro Novato, ex-prefeito de Altônia, por irregularidades na gestão de um convênio. Ao acolher o Recurso Extraordinário (RE) 1530428, apresentado pelo Estado do Paraná, Mendonça reafirmou o entendimento de que os Tribunais de Contas têm competência para aplicar sanções administrativas, independentemente de aprovação pelo Poder Legislativo.
Irregularidades no convênio
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) havia condenado o ex-prefeito a restituir valores relacionados a um contrato entre o município e uma entidade privada sem fins lucrativos, considerado irregular. Ribeiro Novato recorreu à Justiça para anular a condenação, argumentando que a competência para julgar suas contas seria da Câmara Municipal.
A Vara da Fazenda Pública acolheu o pedido, anulando a condenação, sob o argumento de que apenas o Legislativo poderia julgar as contas de gestão do prefeito. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que negou recurso do Estado.
Decisão do STF
Ao analisar o recurso no STF, o ministro André Mendonça destacou que a competência da Câmara Municipal é limitada à análise das contas anuais de governo do prefeito e não se estende a atos administrativos específicos, como a execução de convênios. Ele reforçou que a condenação imposta pelo TCE-PR foi resultado do exercício de sua função fiscalizatória e de controle.
Base na jurisprudência
Mendonça aplicou ao caso a tese de repercussão geral firmada no Tema 1287, segundo a qual os Tribunais de Contas têm legitimidade para responsabilizar administrativamente governadores e prefeitos por irregularidades na execução de convênios de repasse de verbas. Esse entendimento confirma que essas condenações não estão sujeitas à revisão pelo Legislativo.
Importância do caso
A decisão reforça o papel dos Tribunais de Contas como órgãos técnicos responsáveis por fiscalizar o uso de recursos públicos e aplicar sanções quando identificadas irregularidades. A medida também contribui para consolidar a jurisprudência em relação à autonomia desses órgãos no julgamento de atos administrativos de gestores públicos.
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-restabelece-condenacao-imposta-pelo-tce-pr-a-ex-prefeito-por-irregularidades-em-convenio/