Notícia postada em 03/08/2026
O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) no exercício da Presidência, restabeleceu as multas administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) ao presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern). A decisão foi proferida na Suspensão de Segurança (SS) 5749, ajuizada pelo TCE-RN.
As penalidades haviam sido impostas em razão do descumprimento reiterado de determinações da Corte de Contas para excluir dos proventos de aposentados e pensionistas da Secretaria de Estado da Saúde vantagens de natureza transitória, como adicionais de insalubridade, periculosidade, trabalho noturno e gratificação de localização geográfica. Segundo o Tribunal de Contas, esses benefícios, por estarem vinculados ao efetivo exercício da atividade, não podem ser incorporados às aposentadorias e pensões.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), entretanto, anulou as sanções ao entender, entre outros fundamentos, que a responsabilização do gestor perante o Tribunal de Contas dependeria da demonstração de dolo ou culpa.
Ao analisar o pedido do TCE-RN, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o Supremo Tribunal Federal admite a suspensão de decisões judiciais capazes de comprometer as prerrogativas institucionais dos Tribunais de Contas e de causar grave lesão à ordem administrativa e à economia pública.
Na decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJ-RN afastou um dos principais instrumentos de atuação da Corte de Contas estadual ao impedir a aplicação de multas a gestores que deixam de cumprir determinações expedidas pelo órgão de controle.
Com isso, o STF restabeleceu a eficácia das multas impostas pelo TCE-RN ao gestor do Ipern, preservando, em caráter provisório, o exercício das competências fiscalizatórias e sancionatórias do Tribunal de Contas enquanto prossegue a tramitação do processo.
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-restabelece-multas-a-gestor-que-manteve-vantagens-indevidas-de-servidores-inativos-no-rn/