Notícia postada em 06/01/2025
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos repasses de recursos a 13 organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor que não adotaram mecanismos adequados de transparência ou deixaram de divulgar informações sobre a aplicação de verbas provenientes de emendas parlamentares. A decisão foi fundamentada em um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou irregularidades na utilização dos recursos do orçamento da União.
Relatório e Fiscalização
A determinação segue uma ordem do STF emitida em agosto de 2024, que concedeu um prazo de 90 dias para que as ONGs disponibilizassem na internet os valores recebidos por meio de emendas parlamentares de 2020 a 2024, detalhando como os recursos foram aplicados. Após o descumprimento por parte de diversas entidades, o ministro Flávio Dino reiterou a medida e solicitou à CGU que fiscalizasse as entidades beneficiadas.
O relatório da CGU, baseado em uma amostragem das ONGs que receberam os maiores volumes de empenhos ou pagamentos em 2024, revelou que metade delas (13) não atende aos critérios mínimos de transparência. Além disso, nove organizações apresentaram informações incompletas ou desatualizadas, e apenas quatro (15%) cumpriram integralmente os critérios de acessibilidade, clareza, detalhamento e completude exigidos.
Consequências para as Entidades
As 13 organizações identificadas como não transparentes serão incluídas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), conforme decisão a ser implementada pelos órgãos competentes do Poder Executivo. Já as nove entidades com dados incompletos têm um prazo de 10 dias para regularizar a publicação das informações em seus sites, indicando os valores recebidos e como foram aplicados. O não cumprimento da exigência resultará na suspensão de novos repasses.
Medidas Complementares
A decisão também determina que a Advocacia-Geral da União (AGU) comunique aos ministérios envolvidos sobre a proibição dos repasses. Além disso, a CGU deve realizar uma auditoria detalhada nas 13 entidades consideradas não transparentes e apresentar um relatório técnico no prazo de 60 dias.
A medida foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7688, 7695 e 7697.
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-repasses-a-ongs-sem-transparencia-na-aplicacao-de-emendas-parlamentares/