08/09/2026
TCE-PR acolhe recurso, afasta multas e emite parecer pela aprovação com ressalvas das contas de 2016 de Ibaiti
Notícia postada em 08/09/2026
Decisão do Tribunal Pleno reformou deliberação anterior após prefeito comprovar caráter informativo de gastos com publicidade e sanear apontamentos contábeis e fiscais.
O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu o Recurso de Revisão interposto pelo prefeito de Ibaiti (Norte Pioneiro), Roberto Regazzo (gestões 2013–2016 e 2025–2028), reformando a decisão que havia emitido Parecer Prévio pela desaprovação de sua Prestação de Contas Anual (PCA) referente ao exercício de 2016. Com o novo julgamento, foram afastadas duas multas administrativas que totalizavam R$ 7.298,90.
A reprovação originária havia sido proferida pela Segunda Câmara do Tribunal em outubro de 2019 e mantida em sede de Recurso de Revista em 2023. Entre os motivos estavam supostos excessos em despesas com publicidade institucional em ano eleitoral, falhas apontadas pelo Controle Interno, ausência de remessa do Balanço Patrimonial e falta de comprovação de audiências públicas fiscais e da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
Fundamentos da defesa
Ao analisar os novos documentos juntados ao processo, o Tribunal reconheceu os esclarecimentos técnicos apresentados pelo gestor:
- Publicidade institucional: A defesa comprovou que os valores questionados foram direcionados a campanhas de interesse público e cunho estritamente informativo — a exemplo de ações de vacinação e combate à dengue —, sem promoção pessoal. Parte das despesas havia sido lançada erroneamente sob a rubrica de publicidade, tendo sido posteriormente retificada pela contabilidade municipal.
- Apontamentos do Controle Interno e Balanço Patrimonial: Foi demonstrado que as irregularidades (como o controle de infrações da frota) foram sanadas pela gestão seguinte, além de o ex-gestor não ter sido notificado formalmente à época pelo Controle Interno. Quanto ao Balanço Patrimonial de encerramento de mandato, a responsabilidade pelo envio recaiu no cronograma da administração subsequente.
- Cumprimento de metas fiscais: Foram anexadas atas com assinaturas de presença e declarações da Mesa Diretora da Câmara Municipal, comprovando a regular convocação e realização das audiências públicas quadrimestrais.
Julgamento do Plenário
O relator da matéria, conselheiro Augustinho Zucchi, acolheu os argumentos defensivos e converteu as falhas em ressalvas, afastando as sanções pecuniárias e votando pela regularidade com ressalvas da prestação de contas.
Houve manifestação divergente do conselheiro Fernando Guimarães, que defendeu a manutenção do parecer desfavorável especificamente quanto aos relatórios do Controle Interno. Prevaleceu, contudo, a tese do relator pela maioria dos votos do Plenário Virtual.
O Acórdão de Parecer Prévio nº 1/26 – Tribunal Pleno transitou em julgado e foi encaminhado à Câmara Municipal de Ibaiti, órgão constitucionalmente competente para o julgamento final das contas do Executivo — decisão que só pode ser revertida pelo voto de dois terços dos vereadores.