Notícia postada em 28/04/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) firmou entendimento de que a vigência de ata de registro de preços pode ser prorrogada, tanto em relação ao objeto total quanto ao quantitativo remanescente, desde que atendidos requisitos legais e previamente previstos no edital e na própria ata.
A orientação foi emitida em resposta a consultas formuladas por municípios paranaenses e tem como fundamento o artigo 84 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a prorrogação por igual período, desde que comprovada a manutenção do preço vantajoso para a administração.
Segundo o entendimento do Tribunal, a prorrogação deve ocorrer dentro do prazo de vigência original da ata, antes de seu encerramento ou do esgotamento do objeto registrado, o que ocorrer primeiro.
Além disso, é necessário que a possibilidade de prorrogação tenha sido considerada previamente no Plano de Contratações Anual (PCA) e que haja demonstração formal da vantajosidade econômica, com base em critérios atualizados de mercado.
O TCE-PR também destacou que os contratos decorrentes da ata estão sujeitos às regras da Lei de Licitações aplicáveis às alterações contratuais, inclusive quanto aos limites de acréscimos e supressões previstos na legislação.
Na análise do caso, o relator, conselheiro Durval Amaral, ressaltou que a nova Lei de Licitações inovou ao prever expressamente a possibilidade de prorrogação das atas, incorporando práticas já consolidadas na administração pública e reforçando o princípio da eficiência.
O Tribunal também reconheceu a possibilidade de regulamentação complementar por meio de decretos dos entes federativos, desde que em consonância com as normas gerais estabelecidas pela legislação federal.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, consolidando orientação aplicável aos procedimentos de registro de preços nos entes públicos paranaenses.
Fonte: https://www.tce.pr.gov.br/noticias/vigencia-de-ata-de-registro-de-precos-pode-ser-prorrogada-para-objeto-total-ou-parcial.htm