Notícia postada em 13/07/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento a Recurso de Revista interposto pelo prefeito de Cianorte, Marco Antonio Franzato, e afastou a multa administrativa anteriormente aplicada em razão da prorrogação de contrato para publicação de atos oficiais do município.
A sanção, no valor de R$ 5.582,40, havia sido imposta no julgamento de Representação da Lei de Licitações, que considerou irregular a extensão da vigência do Contrato nº 98/2019, decorrente do Pregão Presencial nº 278/2018.
O contrato foi celebrado para a contratação de órgão oficial de imprensa escrita destinado à publicação dos atos oficiais do município. Inicialmente firmado por 12 meses, o ajuste foi sucessivamente prorrogado, alcançando 72 meses de execução.
Na decisão original, o Tribunal entendeu que o prazo ultrapassava o limite de 60 meses previsto na então Lei nº 8.666/1993, determinando o cancelamento do contrato e a aplicação de multa ao gestor.
Ao recorrer, o prefeito sustentou que a prorrogação excepcional por mais 12 meses encontrava respaldo no § 4º do artigo 57 da antiga Lei de Licitações, dispositivo que autorizava, em caráter excepcional e mediante justificativa, a extensão de contratos de prestação de serviços contínuos além do limite ordinário.
Ao analisar o recurso, o relator, conselheiro Ivan Bonilha, acolheu os argumentos apresentados, em consonância com a manifestação da Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR).
Segundo o relator, a prorrogação observou a previsão legal vigente à época e teve como finalidade assegurar a continuidade de um serviço considerado essencial, especialmente durante o período de transição entre a Lei nº 8.666/1993 e a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).
Para Bonilha, a ampliação do prazo contratual não representou tentativa de burlar a legislação, mas a utilização de mecanismo excepcional expressamente autorizado pela norma para garantir a continuidade do serviço público.
Com esse entendimento, o Tribunal Pleno afastou a multa aplicada ao gestor e revogou a determinação para cancelamento imediato do contrato.
A decisão foi aprovada por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 3/2026 e formalizada no Acórdão nº 530/26. O processo transitou em julgado em 22 de abril, não cabendo mais recurso.
Fonte: https://www.tce.pr.gov.br/noticias/com-acolhimento-de-recurso-prefeito-de-cianorte-tem-multa-afastada-pelo-tce-pr.htm