06/07/2026
TCE-PR afasta multa de ex-diretor da Feas em recurso sobre contratação direta
Notícia postada em 06/07/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial a Recurso de Revista apresentado pela Fundação Estatal de Atenção à Saúde (Feas) de Curitiba e afastou multa aplicada ao ex-diretor-geral da entidade, Sezifredo Paulo Alves Paz, em processo envolvendo contratação direta para prestação de serviços médicos.
A decisão original havia considerado irregular a dispensa de licitação utilizada para a contratação da empresa SMB Serviços de Engenharia e Medicina, por meio do Contrato nº 14/22 e seus aditivos, em razão da ausência de situação emergencial que justificasse a contratação sem disputa pública.
Embora tenha mantido o entendimento pela irregularidade da contratação direta e da prorrogação do ajuste além do prazo permitido pela legislação vigente à época, o Tribunal afastou a multa de R$ 5,5 mil aplicada ao ex-gestor.
Relator do recurso, o conselheiro Fabio Camargo destacou que a responsabilização pessoal de agentes públicos deve observar os critérios previstos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especialmente quanto à necessidade de demonstração de dolo ou erro grosseiro.
Segundo o relator, a existência de irregularidade em um ato ou contrato administrativo não implica automaticamente a aplicação de penalidade ao gestor responsável. É necessário avaliar as circunstâncias concretas, o funcionamento da estrutura administrativa e o grau de participação do agente na decisão.
Camargo ressaltou que o contrato e seus aditivos não foram assinados apenas pelo então diretor-geral da Feas, mas também passaram pela atuação de outros responsáveis, incluindo a diretoria administrativo-financeira e a assessoria jurídica da entidade.
Para o conselheiro, em estruturas administrativas complexas, a celebração e a prorrogação de contratos seguem fluxos internos de análise técnica, administrativa e jurídica. Dessa forma, considerou razoável reconhecer que a atuação do ex-gestor ocorreu com base na confiança nas etapas de validação realizadas internamente.
O relator também destacou que concentrar a penalidade apenas no ex-diretor-geral, sem considerar a participação de outros agentes envolvidos na cadeia decisória, poderia contrariar os princípios da proporcionalidade e da isonomia na aplicação de sanções.
Com esse entendimento, o TCE-PR manteve o reconhecimento das falhas na contratação e as determinações expedidas anteriormente à Feas, mas retirou a multa aplicada ao ex-dirigente.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno. A decisão consta no Acórdão nº 206/26 – Tribunal Pleno, que transitou em julgado em 11 de março.