18/06/2026
TCE-PR aponta falhas em contratos de TI da Receita Estadual e da Sefa-PR
Notícia postada em 18/06/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) identificou irregularidades em contratação de soluções de tecnologia da informação realizada pela Receita Estadual do Paraná e pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa-PR) no âmbito do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Paraná (Profisco II). As conclusões constam de Tomada de Contas Extraordinária instaurada para aprofundar achados de auditoria conduzida pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) da Corte.
A contratação, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2019, teve como objeto a aquisição de soluções para tratamento analítico de grandes volumes de dados e foi firmada com a empresa TRDT Brasil Tecnologia Ltda., representante da tecnologia desenvolvida pela norte-americana Teradata.
Entre as irregularidades constatadas estão falhas nos estudos técnicos preliminares que embasaram o processo licitatório, incluindo deficiências no Estudo de Viabilidade Técnica, no Termo de Referência e no edital da licitação. A auditoria também apontou indícios de direcionamento do certame, em razão da reserva de 35% do volume total de horas contratadas para profissionais vinculados à empresa detentora da tecnologia utilizada, com previsão de subcontratação obrigatória.
Segundo o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, a exigência restringiu a competitividade da disputa e comprometeu a igualdade de condições entre os participantes, sem que houvesse justificativa técnica suficiente para demonstrar a necessidade da medida.
Outro ponto considerado irregular foi a concessão de reajuste contratual de 7,74% em 2022 sem a comprovação formal exigida pelas cláusulas contratuais. Embora posteriormente tenha sido demonstrado que os custos efetivos superaram esse percentual, o Tribunal entendeu que a correção foi realizada em desacordo com as regras previstas no contrato, expondo a administração a riscos desnecessários.
Apesar das falhas identificadas, o TCE-PR optou por não aplicar multas aos agentes públicos envolvidos nem aos responsáveis pela empresa contratada. A decisão levou em consideração a complexidade da contratação, a ausência de indícios de dolo ou fraude e a regularização de parte das inconsistências durante a tramitação do processo.
Como medida corretiva, o Tribunal expediu determinações e recomendações à Sefa-PR e à Receita Estadual. Entre elas estão o aperfeiçoamento dos estudos preliminares e do planejamento das contratações, a ampliação das pesquisas de mercado para definição de preços, a elaboração de planilhas detalhadas de custos e a adoção de mecanismos que evitem restrições indevidas à competitividade.
O TCE-PR também recomendou que contratos de tecnologia da informação baseados em pagamento por hora sejam evitados, salvo quando houver justificativa técnica robusta, e que eventuais reservas de participação para empresas específicas sejam adotadas apenas mediante comprovação técnica adequada.
Além disso, a Unidade de Controle Interno da Sefa-PR deverá acompanhar a implementação das medidas determinadas e registrar periodicamente as ações adotadas, de forma a prevenir a repetição das falhas identificadas.
A decisão foi proferida no Acórdão nº 590/2026 do Tribunal Pleno, que julgou parcialmente procedente a Tomada de Contas Extraordinária. O processo transitou em julgado em abril de 2026.