15/07/2026
TCE-PR aponta falhas em licitação de Paranaguá e emite determinações para futuros certames
Notícia postada em 15/07/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu seis determinações ao Município de Paranaguá após identificar irregularidades no Pregão Eletrônico nº 6/2025, destinado à contratação de empresa especializada para implantação de um sistema de videomonitoramento conhecido como “muralha digital”. A solução prevê integração de recursos voltados à segurança pública, segurança escolar e defesa civil, incluindo fornecimento de equipamentos, treinamento e manutenção. O valor estimado da contratação é de R$ 4,6 milhões.
Ao julgar parcialmente procedente Representação da Lei de Licitações, o Tribunal concluiu que o edital apresentou falhas, especialmente quanto aos requisitos de habilitação econômico-financeira das empresas participantes.
Segundo o TCE-PR, o edital exigiu apenas a apresentação de certidão negativa de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou execução patrimonial, deixando de exigir documentos previstos na Lei nº 14.133/2021, como balanço patrimonial, demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios e indicadores econômico-financeiros capazes de comprovar a saúde financeira das licitantes.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, entendeu que a omissão caracteriza descumprimento parcial da legislação, embora não tenha configurado erro grosseiro. Na avaliação do relator, a inexistência de prejuízo ao erário, a participação de empresas na disputa e a justificativa apresentada pelo município para simplificar o procedimento afastaram a necessidade de medidas mais gravosas.
A fiscalização também identificou outras inconsistências no edital, entre elas a ausência de detalhamento técnico sobre os bancos de dados que seriam migrados para o novo sistema, a falta de definição acerca das autorizações necessárias junto às concessionárias para instalação das câmeras de monitoramento e a redação insuficiente das condições de pagamento, o que poderia gerar interpretações favoráveis à realização de pagamentos antecipados.
Outro apontamento refere-se à ausência de publicação do Estudo Técnico Preliminar (ETP) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), exigência prevista na legislação.
Apesar das falhas identificadas, o Tribunal decidiu preservar os atos administrativos já praticados e direcionar sua atuação ao aperfeiçoamento das futuras contratações do município.
Entre as determinações expedidas estão a obrigatoriedade de divulgar os certames no PNCP; detalhar tecnicamente contratações que envolvam migração de dados; justificar tecnicamente escolhas tecnológicas que possam restringir a competitividade; exigir a documentação econômico-financeira prevista na Lei nº 14.133/2021, incluindo demonstrações contábeis e índices de desempenho; definir de forma expressa a responsabilidade pela obtenção de licenças e autorizações junto às concessionárias de serviços públicos; e aprimorar a descrição das condições de pagamento nos contratos.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno durante a Sessão Virtual nº 7/2026. O Acórdão nº 1084/2026 transitou em julgado em 30 de junho de 2026.
Serviço
Processo nº: 332163/25
Acórdão nº: 1084/2026 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Município de Paranaguá
Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo