27/05/2026
TCE-PR aponta falhas estruturais na gestão de resíduos sólidos dos municípios paranaenses
Notícia postada em 27/05/2026
Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) identificou graves deficiências no planejamento, controle e execução da gestão de resíduos sólidos urbanos na maior parte dos municípios do estado. O diagnóstico avaliou 397 dos 399 municípios paranaenses e revelou que muitos ainda não possuem informações mínimas sobre a quantidade e a composição do lixo produzido.
O trabalho foi conduzido pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) e apontou que a ausência de estudos técnicos e de sistemas adequados de controle compromete toda a cadeia de gestão dos resíduos, desde a contratação dos serviços até a destinação final. Os dois municípios restantes foram objeto de auditorias específicas realizadas diretamente pelos auditores do Tribunal.
Segundo o levantamento, uma das falhas mais críticas é a inexistência ou insuficiência de estudos gravimétricos e de pesagem sistemática dos resíduos sólidos. Sem identificar e mensurar os resíduos produzidos, os municípios não conseguem determinar com precisão quanto lixo geram, quanto pagam por tonelada coletada e se os valores contratados são compatíveis com a realidade local.
Dos 295 municípios que afirmaram possuir Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), apenas 194 declararam realizar pesagem sistemática dos resíduos. Isso significa que mais da metade dos municípios opera sem controle quantitativo adequado sobre o lixo produzido.
O estudo também revelou que somente 145 municípios realizam estudos de gravimetria, metodologia utilizada para identificar a composição qualitativa e quantitativa dos resíduos, incluindo materiais orgânicos, recicláveis e rejeitos. Para o TCE-PR, a ausência desse diagnóstico inviabiliza o planejamento de rotas de coleta seletiva, a definição de tecnologias de tratamento e a elaboração de contratos baseados em dados técnicos confiáveis.
Outro problema estrutural identificado foi a inexistência ou precariedade dos PMGIRS. Segundo o levantamento, 67 municípios sequer possuem o plano obrigatório previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Entre os municípios que possuem o documento, muitos apresentaram planos considerados meramente formais, sem metas mensuráveis, indicadores, cronogramas, estimativas de custos ou mecanismos efetivos de monitoramento.
Na avaliação do Tribunal, essas falhas comprometem diretamente a capacidade de os municípios estruturarem mecanismos adequados de cobrança pelos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos. Ao todo, 44 municípios declararam não possuir qualquer forma de cobrança capaz de custear integralmente a operação, em desacordo com as exigências do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020).
O levantamento também apontou fragilidades nos controles internos e na fiscalização dos contratos relacionados à coleta e destinação de resíduos. Sem dados técnicos consistentes, os fiscais municipais não dispõem de parâmetros objetivos para verificar a efetiva execução dos serviços contratados, aumentando os riscos de ineficiência, sobrepreço e desperdício de recursos públicos.
Além disso, o TCE-PR observou que a dependência quase exclusiva de aterros sanitários demonstra que os municípios ainda não desenvolveram iniciativas suficientes para implementar soluções alternativas de tratamento, reciclagem e reaproveitamento de resíduos, conforme a hierarquia de gestão prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
De acordo com o Tribunal, os dados obtidos servirão de base para futuras ações de fiscalização na área ambiental e de saneamento. A Corte reforçou que a gestão de resíduos sólidos deve ser tratada como política pública estratégica, fundamentada em dados técnicos, planejamento efetivo e mecanismos adequados de controle e transparência.