25/05/2026
TCE-PR aponta falhas na gestão de materiais em contratos da Sanepar
Notícia postada em 25/05/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu 22 recomendações à Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) após auditoria que identificou falhas na gestão de inventários relacionados a contratos de manutenção e ampliação de redes de água e esgoto no estado.
A fiscalização foi conduzida pela Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) entre agosto e dezembro de 2025, com foco na regularidade dos inventários vinculados aos contratos SAR (Serviços de Ampliação de Redes) e SGM (Sistema Gerencial de Manutenção). Foram analisados contratos vigentes e encerrados iniciados a partir de setembro de 2023.
Segundo o Tribunal, a auditoria avaliou 24 itens de verificação com base nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBasp) e identificou 11 impropriedades que não foram corrigidas pela companhia durante os trabalhos.
Entre os principais problemas encontrados estão atrasos na realização e conclusão de inventários contratuais, deficiência no controle de materiais retirados de sistemas de água e esgoto e ausência de rastreabilidade de itens contaminados.
O TCE-PR também apontou que a Sanepar ainda utiliza planilhas físicas para contagem de estoques e bens patrimoniais, com posterior inserção manual de dados em 16 sistemas diferentes, prática considerada suscetível a falhas operacionais e retrabalho. Como recomendação, os auditores sugeriram a adoção de sistemas informatizados integrados.
Outra irregularidade identificada envolve mecanismos de ressarcimento não previstos contratualmente, como parcelamentos, depósitos bancários avulsos e descontos sem padronização formal. Segundo a auditoria, essas práticas podem comprometer a segurança jurídica e dificultar o controle financeiro dos contratos.
Em um dos casos analisados, um ressarcimento superior a R$ 98 mil permaneceu pendente por mais de cinco meses devido à ausência de previsão contratual específica para solucionar a controvérsia entre a companhia e a contratada.
A fiscalização também identificou falhas no controle da destinação de sucata e materiais contaminados, além da ausência de estudos técnicos que justificassem a logística de transporte, armazenamento e descarte desses materiais. Conforme o relatório, caminhões responsáveis pelo transporte trafegavam sem carga completa, aumentando os custos operacionais da estatal.
Outro ponto considerado grave foi a reutilização de materiais por empresas terceirizadas em serviços de manutenção e ampliação das redes de saneamento, prática proibida pelo Manual de Obras de Saneamento (MOS) da própria Sanepar.
De acordo com o relatório, uma das empresas terceirizadas confirmou utilizar materiais reaproveitados em suas atividades. Para o Tribunal, a ausência de controle adequado compromete a qualidade dos serviços prestados e pode representar riscos à integridade dos sistemas operacionais.
A auditoria apontou ainda problemas relacionados ao uso de termos de referência desatualizados, inexistência de procedimentos padronizados para inventários e utilização de Autorizações de Serviço (AS) em papel, o que dificulta a rastreabilidade e fiscalização da execução contratual.
Ao relatar o processo, o conselheiro Augustinho Zucchi destacou que as recomendações buscam corrigir as falhas identificadas e aprimorar a gestão da companhia, com foco nos princípios da eficiência, economicidade, transparência e segurança jurídica.
As recomendações foram homologadas por unanimidade pelo Tribunal Pleno na Sessão Virtual nº 3/2026. A decisão está contida no Acórdão nº 603/2026 – Tribunal Pleno, publicado em 31 de março de 2026.
Serviço
Processo nº: 782459/25
Acórdão nº: 603/26 – Tribunal Pleno
Assunto: Homologação de Recomendações
Entidade: Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar)
Relator: Conselheiro Augustinho Zucchi