14/07/2026
TCE-PR atualiza regras para envio de informações ao Mural de Licitações Municipais
Notícia postada em 14/07/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concluiu a modernização do Módulo de Licitações do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) com a publicação da Instrução Normativa nº 208/2026, que atualiza as regras para o envio de informações ao Mural de Licitações Municipais.
A nova norma altera dispositivos das Instruções Normativas nº 156/2020 e nº 196/2025, adequando o sistema às exigências da Lei Federal nº 14.133/2021. As mudanças passam a valer para licitações de municípios, câmaras municipais e consórcios intermunicipais cujos editais tenham sido publicados a partir de 1º de maio de 2026.
A proposta foi elaborada pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) com o objetivo de simplificar procedimentos, ampliar a integração entre os sistemas do Tribunal e tornar o envio das informações mais compatível com a realidade operacional dos municípios, preservando a transparência e a efetividade do controle externo.
Além da atualização normativa, o novo módulo apresenta recursos que facilitam a consulta das informações por meio de mapas, gráficos e tabelas, ampliando a transparência dos dados e fortalecendo o controle social. O sistema também disponibiliza 23 relatórios operacionais para conferência e validação das informações encaminhadas pelos jurisdicionados.
Entre as principais alterações está a obrigatoriedade de registro das contratações realizadas por entidades do terceiro setor. Nesses casos, os dados deverão ser enviados com antecedência mínima de dez dias úteis antes do encerramento do prazo para apresentação das propostas.
Para as demais licitações, o prazo de envio passa a ser de sete dias úteis antes do término do recebimento das propostas. Nos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, as informações deverão ser encaminhadas em até cinco dias úteis após a ratificação do procedimento. A nova regulamentação também elimina a exigência de fechamento mensal do Mural de Licitações.
Outra novidade diz respeito ao envio obrigatório dos editais e documentos em PDF ao Sistema Atoteca, que passa a observar critério populacional. Municípios com até 10 mil habitantes deverão encaminhar documentos de licitações com valor igual ou superior a R$ 50 mil, enquanto municípios com população superior a esse limite deverão fazê-lo para certames a partir de R$ 100 mil.
A Instrução Normativa também altera o tratamento das adesões a atas de registro de preços, conhecidas como “caronas”. Nessas situações, o órgão deverá informar os dados da licitação original, sem necessidade de abertura de processo específico de inexigibilidade.
Outra mudança dispensa o envio de documentos referentes aos processos de dispensa e inexigibilidade, exceto nos casos de credenciamento, permanecendo a obrigação de divulgação dos documentos nos respectivos Portais da Transparência.
A norma ainda uniformiza o período de disponibilização das informações no Mural de Licitações Municipais. Os dados permanecerão disponíveis para consulta pública por cinco anos, contados da publicação do edital, independentemente da conclusão do procedimento.
Também houve alteração na forma de registro das sanções administrativas. As informações relativas às restrições ao direito de contratar ou exercer cargo em comissão passarão a ser registradas diretamente no Sistema de Cadastro do Tribunal, deixando de integrar o SIM-AM.
Em razão da nova sistemática, foram revogados os dispositivos da Agenda de Obrigações Municipais que tratavam do fechamento mensal do Mural de Licitações. Os prazos passam a ser definidos diretamente pelos sistemas informatizados do Tribunal, permanecendo previstas multas para casos de descumprimento dos prazos ou envio de informações incompletas, aplicáveis aos servidores formalmente designados como responsáveis pelos módulos de Licitações e Contratos do SIM-AM.
O Projeto de Instrução Normativa foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno, sob relatoria do presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares. A decisão está registrada no Acórdão nº 960/2026, e a Instrução Normativa nº 208/2026 encontra-se disponível na área de Atos Normativos do portal do Tribunal.
Serviço
Processo nº: 196886/26
Acórdão nº: 960/2026 – Tribunal Pleno
Assunto: Projeto de Instrução Normativa
Entidade: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares