05/08/2026
TCE-PR. Auditoria do TCE-PR aponta falhas no controle interno e leva à emissão de recomendações para 98 municípios
Notícia postada em 05/08/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu recomendações para o aprimoramento das Unidades de Controle Interno (UCIs) de 98 municípios paranaenses após auditoria que identificou deficiências estruturais e procedimentais nessas unidades, responsáveis por acompanhar a legalidade, a eficiência e a regularidade da gestão pública.
As recomendações foram homologadas pelo Pleno da Corte no Acórdão nº 1.196/2026, em processo de Homologação de Recomendações relatado pelo presidente do Tribunal, conselheiro Ivens Linhares. O trabalho foi conduzido pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) e integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023.
Previsto na Constituição Federal e na Lei nº 4.320/1964, o sistema de controle interno tem entre suas atribuições acompanhar o cumprimento das metas do Plano Plurianual (PPA), fiscalizar a execução dos programas de governo e do orçamento, além de realizar o acompanhamento preventivo e posterior dos gastos públicos para identificar e corrigir eventuais irregularidades.
A auditoria foi realizada entre setembro de 2024 e fevereiro de 2025 e identificou quatro fragilidades recorrentes nas unidades avaliadas. A primeira delas foi a inexistência de plano anual de auditoria interna, o que compromete o planejamento das ações fiscalizatórias, já que não há definição prévia dos objetos a serem auditados nem cronograma para execução dos trabalhos.
Outra deficiência constatada foi a ausência de relatório anual das atividades desenvolvidas pelas UCIs. Segundo o Tribunal, a falta desse documento reduz a transparência e dificulta a avaliação dos resultados alcançados pelas auditorias realizadas ao longo do exercício.
Os auditores também verificaram a inexistência de normas internas que padronizem os procedimentos de auditoria. A ausência dessa regulamentação compromete a uniformidade das práticas adotadas e dificulta a comparação dos resultados obtidos ao longo do tempo.
Além disso, a fiscalização identificou que, em parte significativa dos municípios avaliados, a Unidade Central de Controle Interno não está vinculada diretamente ao chefe do Poder Executivo, situação que pode comprometer a autonomia e a independência necessárias ao exercício das atividades de fiscalização.
Diante dos achados, o Tribunal recomendou que os municípios implementem, no prazo de 180 dias, medidas como a elaboração de plano anual de auditoria, produção de relatório anual de atividades, edição de normas para padronizar os procedimentos internos e adequação da estrutura administrativa para assegurar a vinculação direta da Unidade de Controle Interno ao prefeito.
As recomendações foram fundamentadas na Resolução nº 5/2014 da Atricon, nas Normas Globais de Auditoria Interna do Instituto de Auditores Internos (IIA) e na Instrução Normativa nº 5/2021 da Controladoria-Geral da União (CGU).
O cumprimento das medidas será acompanhado por meio do Programa de Avaliação das Contas Municipais de Governo (Progov), utilizado pelo TCE-PR para avaliar, nas prestações de contas anuais dos prefeitos, a qualidade e a efetividade das políticas públicas municipais, complementando a análise contábil tradicional.
A homologação das recomendações foi aprovada por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 8/2026, concluída em 28 de maio. O Acórdão nº 1.196/2026 foi publicado em 10 de junho no Diário Eletrônico do TCE-PR. Como não houve recursos, a decisão transitou em julgado em 14 de julho.