Notícia postada em 25/03/2026
Municípios que participam de licitação compartilhada conduzida por consórcio público podem realizar a contratação diretamente com o fornecedor, desde que estejam formalmente contemplados no planejamento da contratação e na ata de registro de preços, com definição prévia dos quantitativos e comprovação de disponibilidade orçamentária.
Esse foi o entendimento firmado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ao responder Consulta formulada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde (Conims), acerca da possibilidade de contratação sem a necessidade de instauração de novo processo administrativo próprio.
De acordo com a orientação do Tribunal, não é necessária a repetição de atos já realizados pelo consórcio na condição de órgão gerenciador da licitação, como estudo técnico preliminar, termo de referência, pesquisa de preços e parecer jurídico.
A Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) destacou que, nesse modelo, o consórcio não figura como parte contratual, uma vez que a licitação tem por finalidade atender às necessidades específicas dos entes consorciados. Assim, cabe obrigatoriamente a esses entes a formalização dos respectivos contratos.
No mesmo sentido, o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) ressaltou que há entendimento consolidado, com força normativa, no âmbito do TCE-PR, no sentido de que os entes consorciados podem celebrar diretamente contratos decorrentes de licitação compartilhada, sem a necessidade de instaurar novo procedimento licitatório.
A decisão também reafirma que, embora não haja obrigatoriedade de contratação após a homologação da licitação, caso optem por contratar, os entes consorciados devem formalizar instrumentos contratuais autônomos.
O relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, acompanhou as manifestações da unidade técnica e do órgão ministerial, destacando que a jurisprudência do Tribunal está consolidada no sentido da dispensa de nova licitação nessas hipóteses.
O entendimento foi aprovado por maioria, com voto de desempate do presidente, na Sessão de Plenário Virtual nº 1/2026, concluída em 5 de fevereiro. O Acórdão nº 248/26 – Tribunal Pleno foi publicado em 27 de fevereiro, com trânsito em julgado em 10 de março.
O processo tramita sob o nº 253999/25.
Fonte: https://www.tce.pr.gov.br/noticias/municipio-que-integra-licitacao-de-consorcio-pode-contratar-diretamente-fornecedor.htm