18/05/2026
TCE-PR cobra esclarecimentos para evitar sobreposição de obras na PR-445
Notícia postada em 18/05/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística (Seil-PR) e o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) prestem informações sobre obras previstas na rodovia PR-445, diante do risco de execução em duplicidade de intervenções no mesmo trecho da via.
A decisão foi tomada no julgamento de Representação da Lei de Licitações apresentada por cidadão paranaense, que questionou atos relacionados à concessão de rodovias estaduais e à previsão de obras tanto em acordo judicial firmado com a antiga concessionária quanto no novo contrato de concessão da rodovia.
O prazo de 30 dias para envio das informações passou a contar em 13 de abril de 2026, data do trânsito em julgado da decisão.
Segundo o processo, o Edital de Concessão nº 5/2024 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prevê obras de duplicação da PR-445, incluindo vias marginais, pontes, trincheiras, acessos e anéis de retorno no trecho entre Mauá da Serra e Londrina.
Entretanto, obras semelhantes também constam em acordo judicial firmado entre o Governo do Paraná, o Ministério Público Federal e a antiga concessionária Caminhos do Paraná, homologado pela Justiça Federal. O acordo prevê a execução da duplicação da rodovia entre os quilômetros 26 e 50, com prazo estimado de 36 meses e custo aproximado de R$ 200 milhões.
Em manifestação ao Tribunal, a Seil-PR e o DER-PR reconheceram a existência de previsão das mesmas obras nos dois instrumentos, mas afirmaram que não haverá duplicidade de execução. Segundo os órgãos estaduais, caso a antiga concessionária realize as obras previstas no acordo judicial, a ANTT deverá promover a exclusão das intervenções correspondentes do contrato de concessão atualmente vigente, com eventual reequilíbrio econômico-financeiro em benefício dos usuários.
A ANTT, por sua vez, informou que a inclusão das obras no contrato de concessão funciona como mecanismo de garantia para assegurar a execução das melhorias caso a antiga concessionária não cumpra o acordo judicial.
Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Ivan Bonilha, concluiu que não há evidência concreta de sobreposição em relação às obras principais de duplicação, uma vez que a nova concessionária assumiria as intervenções apenas em caso de descumprimento do acordo firmado pela antiga concessionária.
No entanto, o conselheiro apontou possível sobreposição especificamente em relação às obras de reforço estrutural de pontes previstas entre os quilômetros 35 e 42 da rodovia, constantes tanto no Programa de Exploração Rodoviária (PER) quanto nas obrigações decorrentes do acordo judicial.
Diante disso, o TCE-PR julgou parcialmente procedente a representação e determinou que a Seil-PR e o DER-PR informem se o projeto executivo das obras decorrentes do acordo judicial já foi concluído e se contempla os mesmos reforços estruturais previstos no contrato de concessão da empresa EPR, atual responsável pelo trecho da rodovia.