21/10/2026
TCE-PR. São José dos Pinhais recebe 23 determinações para corrigir e reestruturar sistema de transporte coletivo
Notícia postada em 21/10/2026
Auditoria aponta cálculo artificial de rentabilidade, cobrança de tarifa por frota nova operando com veículos sucateados, apagão de dados de bilhetagem e falhas de acessibilidade nas concessões.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) impôs 23 determinações e três recomendações à Prefeitura de São José dos Pinhais para promover a imediata correção e reestruturação da governança do transporte público coletivo local. A decisão visa sanar irregularidades sistêmicas detectadas em contratos de concessão que operam desde 2012 no segundo município mais populoso da Região Metropolitana de Curitiba.
As imposições são fruto de uma ampla auditoria realizada em 2023 pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) da Corte de Contas, que avaliou o planejamento, a precificação, o controle de custos e a execução dos serviços geridos pelas concessionárias Autoviação São José dos Pinhais (Lote 1) e Auto Viação Sanjotur (Lote 2).
Achados de auditoria: desequilíbrio tarifário e “caixa-preta” de dados
A fiscalização estruturou o diagnóstico em oito achados principais, evidenciando graves lacunas no planejamento original da licitação de 2012 e na fiscalização contínua do sistema:
- TIR artificial e tarifa superestimada: Os auditores constataram erros de cálculo na modelagem econômica que causaram o aumento artificial da Taxa Interna de Retorno (TIR) das empresas. A falha, aliada à ausência histórica de uma pesquisa de origem-destino, comprometeu o fluxo de caixa do sistema e gerou superlotação e tempo excessivo de espera;
- Frota desgastada a preço de nova: Devido à falta de acompanhamento periódico da sustentabilidade econômica, identificou-se que a população pagou passagens com custos calculados para veículos novos, enquanto, na prática, deslocava-se em ônibus desgastados e com até o dobro da vida útil permitida;
- Omissão de receitas acessórias: Os contratos de concessão ignoraram a exploração de receitas não tarifárias (como venda de espaços publicitários em veículos e terminais), repassando integralmente a pressão do financiamento do sistema para o valor da tarifa cobrada do usuário;
- Controle corporativo da bilhetagem: O município não possuía acesso aos dados brutos do sistema de bilhetagem eletrônica e do GPS dos veículos, recebendo das concessionárias apenas relatórios refinados e pré-filtrados, o que inviabilizava a auditoria independente da demanda e do cumprimento de horários.
Exigências para a nova licitação e ressarcimento ao erário
Diante do esgotamento da modelagem atual, o TCE-PR fixou parâmetros rígidos para a estruturação do próximo certame licitatório e para o fim da vigência dos contratos atuais:
- Estudos de demanda robustos: A próxima licitação deverá basear-se em séries históricas de, no mínimo, dez anos, e incorporar pesquisa domiciliar de origem-destino cruzada com variáveis socioeconômicas (renda, emprego e matrículas escolares);
- Apuração de passivos: A prefeitura foi instada a apurar eventuais pagamentos indevidos decorrentes de investimentos projetados na tarifa e não realizados pelas concessionárias, adotando medidas para ressarcir o tesouro municipal;
- Controle tecnológico: O município deve garantir acesso integral, em tempo real, aos dados brutos de bilhetagem eletrônica e geolocalização, criando normas específicas para auditar a integridade dessas informações.
Infraestrutura, lotação e acessibilidade
No campo da engenharia viária e do atendimento aos usuários, o Tribunal determinou que o município incorpore estudos orçamentários para a implantação de corredores exclusivos e faixas preferenciais.
Na área de acessibilidade, o acórdão estabeleceu prazos escalonados para adequação de pontos de parada, calçadas e terminais (com ênfase nos terminais Central e Afonso Pena). O município deverá instalar pisos táteis, sinalização sonora e visual e assentos preferenciais, adequando os espaços e os veículos às rigorosas exigências das normas técnicas NBR 14022/2011 e NBR 9050/2020. Por fim, estudos periódicos de oferta e demanda deverão balizar intervenções diretas para coibir a superlotação crônica de linhas.
Execução e monitoramento
O voto do conselheiro-relator Ivan Bonilha foi aprovado por unanimidade no âmbito do Tribunal Pleno, durante a Sessão Virtual nº 10/26. As medidas saneadoras, com prazos de cumprimento que variam de três meses a quatro anos, foram consolidadas no Acórdão nº 1551/2026 – Tribunal Pleno (Processo nº 206750/24), com trânsito em julgado em 31 de julho de 2026. A partir dessa data, a prefeitura iniciou o envio da documentação comprobatória ao TCE-PR, material que se encontra atualmente sob análise da equipe técnica da Corte.