09/10/2026
TCESP. Tribunal alerta municípios sobre exigências da Lei nº 14.967/2024 e riscos de segurança privada clandestina
Notícia postada em 09/10/2026
Comunicado SDG nº 052/2026 orienta administrações a exigirem comprovação de autorização formal de funcionamento em contratações de vigilância patrimonial, armada ou desarmada.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu o Comunicado SDG nº 052/2026, alertando prefeituras, câmaras municipais e demais órgãos e entidades jurisdicionados sobre a obrigatoriedade de observância das diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras). O ato administrativo, subscrito pelo secretário-diretor geral Germano Fraga Lima, foi publicado na edição nº 911 do Diário Oficial Eletrônico da Corte nesta sexta-feira (9 de outubro de 2026).
A comunicação oficial enfatiza que a legislação federal consolidou o enquadramento de todas as atividades de vigilância patrimonial — sejam armadas ou desarmadas — como serviços de segurança privada submetidos a regime estrito de autorização prévia, controle e fiscalização permanente pelo poder público.
Exigência de autorização formal e regularidade cadastral
Com base no novo estatuto e nas competências de controle externo da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, o TCESP destacou que a administração pública tem o dever de verificar rigorosamente a qualificação das pessoas jurídicas contratadas:
- Comprovação obrigatória de funcionamento: Os termos de referência, editais de licitação e instrumentos contratuais devem exigir expressamente a certidão/autorização de funcionamento expedida pelo órgão competente, atestando a aptidão jurídica e operacional da empresa para a prestação dos serviços;
- Superação de ambiguidades: A exigência incide de forma idêntica tanto sobre serviços que empregam vigilantes com porte de arma quanto sobre postos de vigilância desarmada, afastando contratações sob rótulos genéricos que visem burlar os requisitos da segurança privada.
Mitigação de riscos e combate à segurança clandestina
O alerta do órgão de controle busca prevenir a contratação de empresas irregulares ou que atuem na clandestinidade, prática que acarreta graves reflexos institucionais e fiscais:
- Vulnerabilidade patrimonial e física: A contratação de prestadores sem chancela regulatória expõe as instalações públicas, servidores e usuários a riscos de incidentes e falhas operacionais decorrentes da falta de treinamento e de checagem dos profissionais;
- Responsabilização administrativa e financeira: A realização de pagamentos a entidades sem autorização legal de funcionamento pode ensejar a irregularidade das despesas na prestação de contas dos gestores municipais e estaduais, além de atrair riscos de passivos trabalhistas subsidiários.
Guia orientativo da Polícia Federal
Como subsídio prático aos fiscais de contratos e comissões de contratação, o TCESP recomendou a utilização da cartilha “Segurança Legal – Guia para contratação regular de serviços de segurança privada no Brasil”, elaborada e publicada pela Polícia Federal. O manual detalha o passo a passo para a consulta à regularidade das empresas e enumera os indicadores de alerta para a identificação de fraudes em certames licitatórios.
A medida reafirma a atuação pedagógica da Corte paulista, incentivando as administrações municipais a estabelecerem rotinas de conferência documental preventiva antes da assinatura de contratos e da homologação de despesas públicas no setor.