11/06/2026
TCE-PR decide que vice-prefeito não pode acumular emprego público durante o mandato
Notícia postada em 11/06/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu que agentes políticos investidos no cargo de vice-prefeito não podem exercer simultaneamente emprego ou cargo público durante o mandato. O entendimento foi firmado no julgamento de uma denúncia relacionada ao Município de Ivaí, nos Campos Gerais, envolvendo o vice-prefeito Laércio Marcelo Nass.
Segundo a decisão, o agente político exercia o mandato de vice-prefeito ao mesmo tempo em que mantinha o emprego público de técnico agrícola no Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), situação considerada incompatível pelo Tribunal.
Entendimento constitucional
Relator do processo, o conselheiro Fernando Guimarães destacou que a Constituição Federal determina o afastamento do servidor público investido no cargo de prefeito, assegurando-lhe apenas o direito de optar pela remuneração mais vantajosa. Para o Tribunal, essa mesma lógica deve ser aplicada ao vice-prefeito, por analogia.
O conselheiro observou ainda que o entendimento encontra respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a acumulação apenas para vereadores, desde que haja compatibilidade de horários e ausência de prejuízo ao exercício das funções públicas.
Além disso, o relator lembrou que tanto o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) quanto o próprio TCE-PR já adotaram posicionamento semelhante em julgamentos anteriores envolvendo a matéria.
Incompatibilidade de funções
Ao analisar o caso concreto, Guimarães verificou que o emprego de técnico agrícola no IDR-Paraná possui jornada semanal de 40 horas. Embora o cargo de vice-prefeito não esteja sujeito a horário fixo, suas atribuições exigem participação contínua na administração municipal, o que, segundo o relator, inviabiliza o desempenho simultâneo das duas funções sem comprometimento das atividades.
Para o Tribunal, o afastamento do cargo ou emprego público é necessário para assegurar a dedicação adequada às responsabilidades inerentes ao mandato eletivo.
Decisão e recurso
O TCE-PR julgou a denúncia parcialmente procedente e determinou que o vice-prefeito se afaste do emprego de técnico agrícola enquanto permanecer no exercício do mandato.
A Corte, contudo, não aplicou sanções aos envolvidos, uma vez que não foram identificados indícios de acumulação de remunerações, enriquecimento ilícito ou prejuízo financeiro aos cofres públicos.
A decisão foi aprovada por maioria dos membros do Tribunal Pleno. Os conselheiros Maurício Requião e Augustinho Zucchi divergiram do entendimento vencedor e votaram pela improcedência da denúncia.
Posteriormente, o vice-prefeito apresentou Recurso de Revista contra a decisão. O recurso será analisado pelo Tribunal Pleno e, enquanto estiver em tramitação, mantém suspensos os efeitos da determinação imposta pelo Acórdão nº 522/2026.