06/08/2026
TCE-PR determina acesso a documentos sobre desapropriação do Pinheirão
Notícia postada em 06/08/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Secretaria de Estado do Planejamento (SEPL-PR) forneça, no prazo de 15 dias, toda a documentação solicitada por um cidadão sobre o processo de desapropriação do Estádio do Pinheirão, em Curitiba, ressalvados apenas os documentos ou trechos protegidos por sigilo legal. O prazo passou a ser contado a partir de 17 de julho, data do trânsito em julgado da decisão.
A medida foi adotada após o Tribunal julgar parcialmente procedente uma denúncia apresentada pelo autor do pedido de acesso à informação. Segundo o denunciante, a secretaria negou a consulta aos documentos por meio do sistema e-Protocolo, alegando que o processo continha dados sensíveis protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Durval Amaral, concluiu que a resposta da SEPL-PR foi genérica e não identificou quais informações estariam efetivamente protegidas por sigilo nem apresentou fundamentação suficiente para restringir o acesso à totalidade dos documentos.
Segundo o entendimento do Tribunal, a administração pública deve realizar a segregação das informações, preservando apenas os dados pessoais ou informações legalmente sigilosas e permitindo o acesso ao restante do conteúdo.
O relator destacou que a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece a publicidade como regra e o sigilo como exceção. Dessa forma, eventuais restrições devem ser justificadas de maneira expressa, com indicação da base legal aplicável, não sendo admitida a negativa integral de acesso quando apenas parte da documentação estiver protegida.
Além da LAI, o voto ressaltou que a Constituição Federal assegura o acesso à informação como direito fundamental e estabelece os princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência como diretrizes da administração pública.
Com a decisão, o TCE-PR determinou que a SEPL-PR disponibilize os documentos por meio do próprio sistema e-Protocolo, autorizando a consulta externa ao processo administrativo, exceto quanto aos anexos classificados como sigilosos.
A secretaria também deverá identificar, de forma individualizada, os documentos ou trechos que permanecerem restritos, indicando a fundamentação legal para a manutenção do sigilo, com base na Lei de Acesso à Informação ou na Lei Geral de Proteção de Dados.
Além disso, o Tribunal fixou prazo de 60 dias, contados do trânsito em julgado, para que a SEPL-PR promova ajustes no sistema e-Protocolo, permitindo o acesso público aos processos administrativos da pasta, inclusive aos relacionados à desapropriação do Pinheirão, mediante a adoção de mecanismos que preservem dados pessoais e informações sensíveis, sempre com justificativa expressa.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno na Sessão Virtual nº 9/2026. O Acórdão nº 1399/2026 foi publicado em 24 de junho e transitou em julgado em 17 de julho.