Notícia postada em 24/04/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a correção de falhas no Pregão Eletrônico nº 24/2025 do Município de Tijucas do Sul, destinado à contratação de sistema de videomonitoramento urbano, conhecido como “muralha digital”.
A decisão, proferida no julgamento de mérito de Representação da Lei de Licitações, confirmou medida cautelar anteriormente expedida e manteve a suspensão do certame até a regularização das inconsistências identificadas.
Entre as falhas apontadas pelo relator, conselheiro Durval Amaral, está a ausência de previsão de correção monetária em caso de atraso no pagamento à contratada, situação considerada incompatível com a segurança jurídica. Segundo ele, a falta desse critério configura “elemento surpresa” no contrato administrativo.
Também foi identificada a ausência de detalhamento na planilha de custos, sem indicação individualizada de quantidades e preços unitários, o que dificulta a análise da economicidade e da exequibilidade das propostas.
Outro ponto considerado irregular foi a exigência de registro prévio das empresas participantes junto a conselhos profissionais, como o Crea ou o CFT, como condição de habilitação. Para o Tribunal, a exigência restringe indevidamente a competitividade e contraria entendimento consolidado do próprio TCE-PR e do Tribunal de Contas da União (TCU).
A decisão também apontou a necessidade de correção de falhas relacionadas à prova de conceito, incluindo a falta de critérios objetivos de avaliação e a ausência de definição do tempo mínimo de armazenamento das imagens captadas pelo sistema.
Diante disso, o Tribunal determinou que o município promova ajustes no edital antes de eventual republicação, incluindo a previsão de atualização monetária, o detalhamento da planilha de custos, a definição de critérios claros para avaliação técnica, a indicação de prazo mínimo de gravação das imagens e a retirada de exigências indevidas de habilitação.
O Município de Tijucas do Sul deverá implementar as correções no prazo de 30 dias, sob pena de manutenção da suspensão do procedimento licitatório.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno e não houve interposição de recurso, tendo o acórdão transitado em julgado.
Fonte: https://www.tce.pr.gov.br/noticias/tce-pr-determina-correcoes-na-licitacao-para-muralha-digital-em-tijucas-do-sul.htm