27/02/2026
TCE-PR determina concurso para advogado na Câmara de Terra Boa
Notícia postada em 27/02/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que a Câmara Municipal de Terra Boa regularize sua estrutura jurídica no prazo de 180 dias. A decisão impõe a realização de concurso público para o cargo efetivo de advogado e a adequação da legislação municipal referente ao cargo comissionado de diretor jurídico.
A medida foi fixada no Acórdão nº 161/26 – Tribunal Pleno, com prazo contado a partir do trânsito em julgado. O descumprimento poderá resultar na aplicação de multa ao presidente da Casa Legislativa.
Exercício indevido de função técnica por cargo comissionado
A Representação foi formulada pelo Controle Interno do município, que apontou irregularidades no provimento do cargo efetivo de advogado, previsto na Lei Municipal nº 1.388/2016.
Segundo a instrução processual, o cargo efetivo encontra-se vago desde 2023, enquanto as atividades jurídicas vêm sendo desempenhadas por servidor comissionado nomeado como diretor jurídico.
O relator, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que a Constituição Federal admite cargos em comissão apenas para funções de direção, chefia e assessoramento. Não se admite, contudo, que tais cargos sejam utilizados para o exercício de atividades técnicas típicas de carreira.
No caso concreto, o ocupante do cargo comissionado exercia atribuições como:
• emissão de pareceres jurídicos;
• representação judicial da Câmara;
• controle de legalidade de atos;
• orientação técnica à atuação legislativa e administrativa.
Tais atividades caracterizam funções técnicas próprias do cargo efetivo de advogado.
Concurso público obrigatório
Embora a Câmara tenha informado que estaria em tramitação procedimento administrativo para realização de concurso ainda em 2025, o relator observou que não foram apresentados documentos comprobatórios de providências concretas.
Diante disso, o Tribunal determinou:
• a realização de concurso público para o cargo efetivo de advogado no prazo de 180 dias;
• a alteração da legislação municipal para restringir o cargo de diretor jurídico às funções típicas de chefia, direção ou assessoramento.
A decisão foi aprovada por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 1/26.
Fundamentos da decisão
O entendimento reforça jurisprudência consolidada segundo a qual:
• cargos em comissão não podem ser utilizados para desempenhar atividades técnicas, burocráticas ou operacionais;
• a regra constitucional é o concurso público para cargos efetivos;
• a excepcionalidade dos cargos comissionados deve ser interpretada restritivamente.
Serviço
• Processo nº: 502190/25
• Acórdão nº: 161/26 – Tribunal Pleno
• Assunto: Representação
• Entidade: Câmara Municipal de Terra Boa
• Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
A decisão reafirma a exigência constitucional de provimento por concurso público para funções técnicas permanentes, especialmente no âmbito jurídico das casas legislativas municipais.