22/06/2026
TCE-PR determina concurso para médicos da atenção básica em Umuarama
Notícia postada em 22/06/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Umuarama adote, no prazo de seis meses, as medidas necessárias para a realização de concurso público destinado à contratação de médicos para a atenção básica à saúde. A administração municipal também deverá elaborar e apresentar um Plano de Ação com as etapas previstas, os responsáveis pela execução e os prazos para a realização do certame.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno ao julgar procedente Representação formulada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) da Corte, a partir de fiscalização realizada no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) 2024-2025, voltada à avaliação dos serviços de atenção básica em saúde.
Durante a auditoria, foram identificadas falhas na gestão das contratações médicas e no acompanhamento dos contratos de terceirização. Os auditores constataram que o número de profissionais terceirizados atuando no município superava o de médicos efetivos, embora esse tipo de contratação deva ocorrer apenas em situações temporárias ou excepcionais.
Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Fabio Camargo, observou que o quadro funcional do município prevê 24 cargos para médicos de clínica básica, mas apenas uma vaga estava ocupada à época da fiscalização. Segundo ele, em cerca de 25 anos foram realizados apenas três concursos públicos para a área, sendo o último em 2014, sem aproveitamento significativo dos candidatos aprovados.
O relator também destacou a ausência de iniciativas recentes para recompor o quadro efetivo, mesmo diante de uma remuneração atualmente superior à prevista no último concurso. Outro ponto ressaltado foi a inexistência de certames voltados à jornada de 40 horas semanais, considerada prioritária pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
Com base na Constituição Federal e na jurisprudência consolidada do próprio Tribunal, Camargo reforçou que a prestação de serviços médicos deve ocorrer, como regra, por meio de servidores aprovados em concurso público. A contratação de terceiros, segundo ele, deve ser utilizada apenas de forma complementar e em situações devidamente justificadas.
O conselheiro ainda observou que a participação de profissionais vinculados ao Programa Médicos pelo Brasil não afasta a necessidade de estruturação de um quadro permanente de servidores, já que os vínculos do programa possuem caráter temporário.
A decisão não exige a interrupção imediata dos contratos atualmente vigentes, mas determina a adoção de medidas concretas para a realização do concurso público e a recomposição gradual do quadro efetivo. Além da apresentação do Plano de Ação, o município deverá encaminhar relatórios trimestrais com a descrição das providências adotadas e documentos comprobatórios das ações executadas.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno na Sessão Virtual nº 6/2026. O Acórdão nº 943/26 foi publicado em maio e transitou em julgado em 8 de junho de 2026.
Serviço
Processo nº: 702951/25
Acórdão nº: 943/26 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação
Entidade: Município de Umuarama
Interessados: Antônio Fernando Scanavacca e Daniel Dutra de Souza
Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo