Notícia postada em 28/04/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de São José dos Pinhais elabore, no prazo de 180 dias, um plano com cronograma para a realização de concurso público destinado ao cargo efetivo de técnico esportivo.
A decisão foi proferida pelo Tribunal Pleno no julgamento de Representação da Lei de Licitações relacionada ao Pregão Eletrônico nº 82/2025, que previa a contratação de empresa para fornecimento de profissionais de Educação Física à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Segundo o relator, conselheiro Augustinho Zucchi, a contratação indireta de profissionais para o desempenho de atividades permanentes não afasta a exigência constitucional de concurso público. Nesse sentido, destacou que o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal impõe o provimento de cargos efetivos mediante aprovação em concurso, sendo a terceirização admitida apenas em hipóteses excepcionais e transitórias.
O Tribunal também considerou irregular a exigência de apresentação de notas fiscais como forma de comprovação de capacidade técnica das licitantes. De acordo com o relator, o documento não possui finalidade técnica para esse tipo de verificação, devendo ser substituído por atestados de capacidade técnica, que comprovem a experiência anterior na execução de serviços similares.
Zucchi ressaltou que a nota fiscal tem natureza contábil e tributária, não sendo apta a demonstrar a qualificação técnica exigida na fase de habilitação.
Com base nesses fundamentos, o TCE-PR julgou parcialmente procedente a representação, determinando a realização de concurso público e recomendando que o município deixe de exigir notas fiscais como critério de qualificação técnica em futuras licitações.
A decisão foi aprovada por unanimidade e transitou em julgado em 6 de abril, data a partir da qual passou a correr o prazo para elaboração do plano de concurso.
Fonte: https://www.tce.pr.gov.br/noticias/sao-jose-dos-pinhais-tera-que-realizar-concurso-publico-para-cargo-permanente.htm