Notícia postada em 07/05/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Matinhos conclua, no prazo de 90 dias, a licitação para contratação definitiva dos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos, além de rescindir o contrato emergencial atualmente em vigor.
A decisão foi proferida no julgamento parcial de denúncia que apontou irregularidades na contratação emergencial realizada pelo município, no valor de R$ 2,7 milhões, firmada por dispensa de licitação após a suspensão do Pregão Eletrônico nº 6/2025.
Segundo o TCE-PR, a empresa contratada apresentou atestados de capacidade técnica relacionados a serviços temporários prestados durante eventos festivos, como Carnaval e Réveillon, documentos considerados insuficientes para comprovar aptidão na execução contínua do serviço de coleta de resíduos.
O estudo técnico preliminar exigia comprovação de movimentação mínima de 900 toneladas mensais de resíduos. No entanto, os documentos apresentados indicavam movimentação total de 3.745 toneladas entre 2020 e 2021, sem demonstração de atendimento ao quantitativo mínimo mensal exigido.
Para o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, os atestados aceitos pelo município demonstraram fragilidade técnica. “Embora seja admitida a somatória de atestados para fins de demonstração de experiência, tal faculdade não afasta a necessidade de comprovação do quantitativo mensal mínimo exigido”, destacou.
O relator também apontou que a prorrogação do contrato emergencial por mais seis meses desvirtuou a excepcionalidade da contratação direta, contrariando os princípios previstos na Lei nº 14.133/2021.
Diante disso, o Tribunal recomendou que a administração municipal adote práticas de planejamento mais adequadas, evitando a repetição de contratações emergenciais para serviços permanentes e essenciais.
Além da realização da nova licitação e da rescisão do contrato emergencial, o município deverá observar rigorosamente os critérios de qualificação técnica em futuras contratações, especialmente quanto à análise de atestados de capacidade técnica.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno e transitou em julgado em 24 de março.
Fonte: https://www.tce.pr.gov.br/noticias/matinhos-recebe-determinacao-com-prazo-para-licitar-o-servico-de-coleta-de-lixo.htm