03/07/2026
TCE-PR determina mais transparência em contratos de gestão da saúde em Pinhais
Notícia postada em 03/07/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Pinhais aprimore a divulgação de informações sobre contratos de gestão relacionados à terceirização de serviços públicos de saúde, garantindo maior transparência e acesso aos dados pela população.
A decisão foi tomada no julgamento de Representação apresentada pelo Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), que apontou possíveis irregularidades envolvendo a terceirização de serviços de saúde e o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), especialmente em relação à divulgação de informações sobre contratos firmados com organizações sociais.
No prazo de 180 dias, contado a partir do trânsito em julgado da decisão, o município deverá disponibilizar em seu portal da transparência informações completas e de fácil acesso sobre a execução dos contratos. Entre os dados exigidos estão a identificação dos profissionais envolvidos, carga horária, remuneração individual, locais de atuação, escalas de plantão, notas de empenho, ordens de pagamento, insumos adquiridos e relatórios financeiros e de cumprimento das metas estabelecidas.
Além da determinação, o TCE-PR recomendou que futuras contratações na área da saúde sejam precedidas de laudo técnico elaborado por equipe multidisciplinar, demonstrando a insuficiência da estrutura pública própria e a necessidade de participação complementar de entidades privadas.
O Tribunal também orientou o município a instituir componente municipal de auditoria antes da celebração de contratos de gestão que envolvam a transferência da administração e execução de serviços de saúde, como ocorre no Hospital Municipal Nossa Senhora da Luz dos Pinhais e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas.
Relator do processo, o conselheiro Durval Amaral destacou entendimentos anteriores do próprio TCE-PR sobre a possibilidade de municípios prestarem serviços de média e alta complexidade no Sistema Único de Saúde (SUS), desde que essas atividades estejam previstas nos instrumentos de planejamento e gestão municipal.
Segundo o relator, não há impedimento para que municípios implementem hospitais e UPAs em seus territórios, desde que a execução esteja prevista nos planos municipais de saúde e respeite as responsabilidades assumidas no âmbito do SUS.
Amaral ressaltou que, no caso de Pinhais, o município apresenta estrutura adequada de servidores efetivos na atenção básica, permitindo a análise da complementaridade de serviços especializados. Para o conselheiro, mais do que reconhecer irregularidades nos contratos analisados, é necessário fortalecer mecanismos de governança, fiscalização e transparência que assegurem uma execução eficiente dos serviços.
O voto do conselheiro Durval Amaral prevaleceu por maioria absoluta no Tribunal Pleno do TCE-PR. A decisão consta no Acórdão nº 505/26 – Tribunal Pleno, que transitou em julgado em 4 de maio.