27/07/2026
TCE-PR determina melhorias em contrato de gestão da educação estadual
Notícia postada em 27/07/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a adoção de medidas para aprimorar a gestão do Contrato de Gestão nº 2023-Preduc, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR), o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar) e o Serviço Social Autônomo Paraná Educação. O objetivo do acordo é disciplinar a cooperação entre as instituições na execução de programas, projetos e ações de apoio à rede estadual de ensino.
A decisão foi proferida após o julgamento de Representação originada de auditoria operacional realizada pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE), que identificou fragilidades na governança e na gestão do contrato.
Entre os principais problemas apontados pelos auditores está a ausência de mecanismos efetivos de controle por resultados. Segundo o relatório, o contrato não conta com metas claramente definidas nem indicadores capazes de avaliar o desempenho das ações executadas.
A fiscalização também identificou contratações sem vinculação aos programas previstos no planejamento estratégico, além da utilização de descrições genéricas das ações, dificultando o acompanhamento e a fiscalização dos recursos empregados.
Outro ponto destacado foi a existência de falhas no controle de custos, comprometendo a análise da eficiência e da economicidade dos projetos. No aspecto contábil, a auditoria verificou inconsistências nos registros de receitas e despesas, em desacordo com a Lei nº 4.320/1964 e com princípios contábeis relacionados ao registro adequado das informações financeiras. Também foram apontadas inconsistências no cumprimento de obrigações fiscais e acessórias pelo Paraná Educação.
Mesmo após as entidades informarem a adoção de medidas para aperfeiçoar os registros contábeis e o monitoramento de metas, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, entendeu que permaneciam os fundamentos para reconhecer a procedência dos achados da auditoria.
Entre as determinações aprovadas pelo Tribunal está a exigência de que o Paraná Educação limite a utilização de recursos e a realização de contratações às ações previamente previstas nos Planos de Ação Estratégica (PAEs) ou formalmente incorporadas a esses documentos. As iniciativas deverão apresentar objetivos específicos, mensuráveis e devidamente justificados sob os aspectos da eficiência, eficácia e economicidade.
No campo contábil, a decisão prevê o aprimoramento dos registros financeiros, com correta classificação de passivos, revisão de ativos e maior transparência na demonstração das receitas e despesas.
Já para a Seed-PR e o Fundepar, o TCE-PR determinou a criação de metas e indicadores alinhados às políticas públicas de educação, acompanhados de comprovação anual dos resultados alcançados. Também deverá haver justificativas técnicas para o planejamento das ações estratégicas, evidenciando os critérios que fundamentam sua execução por meio do contrato de gestão.
As determinações foram aprovadas por unanimidade pelo Tribunal Pleno. Como não houve recurso, a decisão transitou em julgado e deverá orientar o aperfeiçoamento da governança, do planejamento e dos mecanismos de controle das ações desenvolvidas pelas instituições envolvidas.