17/08/2026
TCE-PR determina reabertura de prazos após mudanças em editais
Notícia postada em 17/08/2026
Decisão envolvendo licitação do IAT para serviços na Ilha do Mel reforça que alterações capazes de afetar propostas exigem nova divulgação e reinício integral do prazo
Alterações em editais de licitação que possam interferir na elaboração das propostas devem ser acompanhadas da reabertura integral dos prazos originalmente concedidos aos interessados. O entendimento foi reafirmado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em decisão envolvendo o Instituto Água e Terra (IAT).
A determinação decorre do julgamento de Representação da Lei de Licitações relacionada ao Pregão Eletrônico nº 1828/2025, destinado à contratação de empresa especializada em saneamento ambiental para prestação de serviços durante a alta temporada na Ilha do Mel, no Litoral do Paraná. A contratação teve custo de R$ 1,4 milhão.
Ao analisar o processo, o Tribunal considerou procedentes dois dos questionamentos apresentados: a alteração de uma condição relevante do edital sem a correspondente reabertura do prazo para propostas e a utilização de valores genéricos na planilha orçamentária.
Errata foi publicada na véspera do prazo final
Um dos problemas identificados estava relacionado à quantidade de banheiros químicos exigida para a execução dos serviços.
A definição foi feita posteriormente por meio de uma errata publicada em 9 de dezembro de 2025. O prazo para apresentação das propostas, entretanto, terminava no dia seguinte, 10 de dezembro.
Para o relator, conselheiro Ivan Bonilha, a modificação tinha potencial para afetar a elaboração das propostas e, por isso, deveria ter resultado na reabertura do prazo.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece prazo mínimo de dez dias úteis para apresentação de propostas na contratação de serviços comuns pelo critério de menor preço. Também determina nova divulgação do edital e observância dos mesmos prazos quando forem realizadas alterações capazes de comprometer a formulação das propostas.
“O próprio texto legal, em fonte oficial, dispõe que eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação e cumprimento dos mesmos prazos, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas”, destacou a decisão.
Tribunal identifica valores genéricos na planilha
O TCE-PR também considerou irregular a forma como os custos dos serviços foram apresentados no orçamento da contratação.
Segundo a análise do processo, os serviços foram estruturados globalmente, sem individualização e quantificação adequadas de atividades como coleta, varrição, transporte e locação de banheiros químicos.
Para o Tribunal, a utilização de valores genéricos prejudica a transparência e dificulta tanto a fiscalização quanto o acompanhamento da execução contratual.
A decisão destacou que a Lei nº 14.133/2021 exige que as estimativas sejam acompanhadas de elementos como preços unitários, memórias de cálculo e composição dos custos.
O relator também mencionou a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União (TCU), que trata da necessidade de detalhamento dos custos e da inadequação do uso de itens por verba ou expressões genéricas em planilhas orçamentárias.
Determinações valem para futuras licitações
Diante das irregularidades, o TCE-PR determinou que o IAT adote medidas corretivas nos próximos procedimentos licitatórios.
Sempre que uma alteração no edital tiver potencial para afetar a elaboração das propostas, a autarquia deverá promover nova divulgação e reabrir o prazo, garantindo período não inferior ao inicialmente estabelecido.
O Instituto também deverá individualizar os serviços nas planilhas de custos e apresentar de maneira detalhada a composição dos respectivos custos unitários, evitando a utilização de valores globais genéricos.
O entendimento do relator acompanhou as manifestações da Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS), do Ministério Público de Contas (MPC-PR) e da Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE).
Decisão foi unânime
O voto foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno na Sessão de Plenário Virtual nº 8/2026, concluída em 28 de maio.
A decisão consta do Acórdão nº 1218/2026, publicado em 10 de junho no Diário Eletrônico do TCE-PR. Não houve recurso, e o processo transitou em julgado em 3 de julho.
Processo nº: 786148/25
Acórdão nº: 1218/2026 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Instituto Água e Terra (IAT)
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha