27/05/2026
TCE-PR determina reabilitação de empresa desclassificada em licitação de impressoras da Seed-PR
Notícia postada em 27/05/2026
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR) reabilite a empresa Microtécnica Informática Ltda. no Pregão Eletrônico nº 115/2025, destinado à formação de registro de preços para aquisição de impressoras multifuncionais e insumos para a rede estadual de ensino.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno ao julgar procedente Representação da Lei de Licitações apresentada pela empresa, que alegou irregularidades em sua desclassificação no certame, estimado em R$ 80 milhões.
O objeto da licitação envolve eventual aquisição de impressoras multifuncionais monocromáticas, toners com capacidade de impressão de até 10 mil páginas mensais e serviços de garantia estendida, destinados às unidades da rede estadual de ensino, núcleos regionais e à estrutura administrativa da própria secretaria.
Segundo a representante, a desclassificação decorreu de ambiguidades no edital quanto à forma de aplicação do chamado desconto linear sobre os valores das propostas. A empresa sustentou que o instrumento convocatório não deixava claro se o desconto deveria incidir sobre os valores estimados pela administração ou sobre os valores apresentados pela própria licitante.
De acordo com a Microtécnica Informática, mesmo adotando interpretação considerada equivocada pela comissão de licitação, sua proposta ainda apresentava o menor valor global do certame e permanecia dentro dos limites unitários fixados no edital.
Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Durval Amaral, reconheceu que a redação do edital efetivamente permitia interpretações distintas sobre qual “planilha de preços” deveria servir de base para aplicação do desconto linear.
Embora a Seed-PR tenha alegado ter respondido questionamentos das licitantes durante a fase preparatória da licitação, o Tribunal concluiu que não houve comprovação de ampla divulgação dos esclarecimentos a todos os interessados, conforme exigido pela Lei nº 14.133/2021 e pela jurisprudência sobre transparência em procedimentos licitatórios.
O relator destacou, inclusive, que não localizou no portal eletrônico da licitação qualquer publicação acessível contendo as respostas aos pedidos de esclarecimento, observando que o processo administrativo estava classificado como restrito, o que comprometeria a publicidade dos atos administrativos.
Durval Amaral também ressaltou que a Lei de Licitações prevê a republicação do edital sempre que esclarecimentos ou alterações impactarem a formulação das propostas pelas empresas interessadas.
Outro ponto considerado decisivo foi a inexistência de prejuízo ao erário. Segundo o voto, a proposta da empresa desclassificada apresentava o menor preço global entre as concorrentes e respeitava os valores unitários máximos estabelecidos pela administração pública.
Diante disso, o Tribunal entendeu que a desclassificação foi desproporcional e incompatível com o princípio do formalismo moderado, reconhecendo a irregularidade do ato praticado pela secretaria.
O TCE-PR determinou que a Seed-PR, no prazo de 15 dias, anule a desclassificação da empresa Microtécnica Informática Ltda. e promova sua convocação para continuidade do certame.
Além disso, o Tribunal recomendou que, em futuras licitações, a secretaria esclareça expressamente nos editais a metodologia de aplicação de descontos lineares e observe a obrigatoriedade de republicação dos instrumentos convocatórios sempre que houver alterações ou esclarecimentos relevantes que possam afetar a elaboração das propostas.
Serviço
Processo nº: 662180/25
Acórdão nº: 929/26 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Secretaria de Estado da Educação do Paraná
Interessados: Microtécnica Informática Ltda. e Roni Miranda Vieira
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral