19/05/2026
TCE-PR determina repactuação de contrato milionário de honorários advocatícios em Araucária
Notícia postada em 19/05/2026
O Município de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, deverá suspender os pagamentos de honorários ao escritório Schimbergui Cox Advogados Associados até que o Contrato nº 47/2021, estimado em R$ 39,4 milhões, seja repactuado administrativa e judicialmente para adequação à Lei nº 14.133/2021 e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
A decisão foi proferida pelo TCE-PR no julgamento de Representação apresentada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), que questionou tanto os atos administrativos relacionados à contratação quanto as cláusulas do ajuste firmado com o escritório de advocacia sediado em Brasília. O objeto contratual consistia na prestação de serviços especializados para revisão de valores de royalties recebidos pelo município e reenquadramento para futuros repasses.
Segundo a unidade técnica, a contratação ocorreu por inexigibilidade de licitação, sem a realização de pesquisa de mercado apta a justificar os valores pactuados. A CAGE apontou ainda que a utilização da tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a comparação com contratos celebrados pelo próprio escritório não seriam suficientes para demonstrar a razoabilidade dos preços.
Outro ponto questionado foi a previsão contratual de pagamento de honorários mediante decisões favoráveis ainda provisórias nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), situação que, conforme a representação, poderia expor o município ao risco de desembolsar valores antes do encerramento definitivo das ações judiciais.
Na defesa, o Município de Araucária sustentou que os valores foram definidos a partir de pesquisas realizadas pelo próprio escritório junto a outros clientes públicos, além do histórico de êxito judicial atribuído aos advogados contratados. A administração também argumentou que os percentuais adotados observavam a tabela da OAB-PR vigente à época da contratação.
Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Ivan Bonilha, afirmou que decisões do STF e do próprio TCE-PR estabelecem a obrigatoriedade de pesquisa de preços em contratações diretas, inclusive mediante consulta a outros escritórios especializados na recuperação de royalties. Segundo ele, a justificativa de preços deveria estar baseada em pesquisa ampla e comparativa de mercado.
Bonilha também destacou entendimento consolidado no Acórdão nº 3.577/23 do Tribunal Pleno, segundo o qual a tabela de honorários da OAB possui natureza privada e não substitui a exigência de definição de valores certos e determinados prevista na legislação de licitações.
Em relação aos honorários por êxito, o relator ressaltou que a jurisprudência do TCE-PR considera inadequado o pagamento antes do trânsito em julgado das demandas judiciais. Assim, determinou que eventual quitação ocorra apenas após o encerramento definitivo das ações.
Houve voto divergente do conselheiro Maurício Requião, que defendeu a anulação integral do contrato por suposta violação ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR, relacionado à terceirização de serviços jurídicos e contábeis pela administração pública estadual e municipal.
Por maioria, o Tribunal Pleno acompanhou o voto do relator e determinou que o Município de Araucária promova a repactuação do contrato mediante ampla pesquisa de preços baseada em modelos menos onerosos. Até a implementação das medidas, os pagamentos ao escritório deverão permanecer suspensos.
Serviço
Processo nº: 709670/24
Acórdão nº: 535/2026 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação
Entidade: Município de Araucária
Interessados: Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR, Hissam Hussein Dehaini, Luiz Carlos Cruz Moreira e Schimbergui Cox Advogados Associados
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha